O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, propôs ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra os incisos I e II, do artigo 8° da Lei n° 1.099/2015, editada pelo município de Três Ranchos, por ser menos restritiva que as de âmbito federal e estadual que dispõem sobre o mesmo tema. No caso, as normas são de proteção do bem-estar e do sossego público.
De acordo com o procurador-geral, a lei municipal, a pretexto de controlar a poluição sonora no município, acabou autorizando-a nas comemorações de Carnaval, Semana Santa, Ano Novo, e nos períodos de propaganda eleitoral, uma vez que excetuou esses eventos da limitação de níveis de ruído imposta pelas normas estaduais e federais.
A Adin destaca que compete à União e aos Estados legislarem concorrentemente sobre o tema, cabendo ao primeiro as normas gerais e aos segundos complementar a legislação federal, restando aos municípios a sua suplementação no que couber. Neste sentido, explica que o município, em nenhuma hipótese, poderá dispor de forma desarmônica ou menos protetiva que as normas gerais da União e normas estaduais de complementação, de modo a contraditá-las.
Pela ilegalidade, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu a declaração da inconstitucionalidade dos incisos I e II, do artigo 8° da Lei n° 1.099/2015.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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