Julgando procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz em substituição na 7ª Zona Eleitoral de Goiás (Caldas Novas), Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, cassou o diploma do prefeito de Caldas Novas, Evando Magal, e também do vice-prefeito, Fernando de Oliveira Resende. Na sentença, também foram condenados o proprietário do Jornal É+Notícias, Eric Roberto Pessoa; o secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, e a sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., Cleusa Maria Carvalho. A estes últimos, bem como ao prefeito e ao vice, foi aplicada a sanção da inelegibilidade pelo prazo legal de oito anos. Magal, Fernando Resende, Eric e João Paulo também terão de pagar multas.
Na decisão, o juiz reconheceu terem ficado provadas nos autos as práticas de abuso de poder de autoridade e abuso na utilização dos meios de comunicação social por parte de todos os representados, bem como de conduta vedada pela legislação eleitoral por parte de Magal, Fernando, Eric e João Paulo. Em relação às multas, os valores fixados na sentença foram de: 80 mil Ufirs (R$ 85.128,00) para o prefeito e Eric Roberto, tendo em vista que foram os idealizadores e coordenaram a prática das infrações eleitorais; e de 10 mil Ufirs (R$ 10.641,00) a João Paulo Teixeira, por ter avalizado os pagamentos, embora não tenha obtido vantagens financeiras ou políticas diretas. Dessa sentença (consulte aqui ), ainda cabe recurso.
Promoção pessoal
A sentença foi proferida em ação de investigação judicial eleitoral e representação por condutas vedadas proposta pelo promotor Rafael Machado de Oliveira em setembro do ano passado contra o prefeito, que era candidato à reeleição. Foram acionados ainda o então candidato a vice-prefeito Fernando de Oliveira Resende; e o proprietário do Jornal É+Notícias, Eric Roberto Pessoa, por utilizarem notícias do município para mascarar a promoção pessoal do prefeito. A ação abrangeu ainda o secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, e a sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., Cleusa Maria Carvalho.
Conforme relatado pelo MP na ação, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, o Jornal É+Notícias publicou notícias da prefeitura de Caldas Novas evidenciando a figura e as ações do prefeito Evando Magal. Grande parte dessas notícias, segundo o promotor, seria reprodução do conteúdo publicado no portal da prefeitura e no perfil do Facebook do próprio prefeito. Algumas delas, inclusive, foram produzidas pela Secretaria de Comunicação do município em período vedado e publicadas no perfil de Evando, sendo reproduzidas pelo jornal.
Para realizar a chamada publicidade institucional, o jornal teria recebido R$ 67.500,00 somente no primeiro semestre de 2016. Ocorre que, de acordo com outros anunciantes do jornal, o valor pago por um anúncio de página inteira seria de R$ 2.800,00, ou seja, valor destoante do pago pelo município de Caldas Novas por três anúncios em menor tamanho.
Para o promotor Rafael Machado, o superfaturamento do valor, junto ao enaltecimento do prefeito nas notas de divulgação de ações municipais, demonstrou que a real intenção seria a promoção pessoal do candidato. A ação destacou ainda que, no mesmo período em que publicou as notas evidenciando a figura de Evando Magal, o É+Notícias divulgou poucas matérias sobre os outros candidatos à prefeitura, sendo a maioria usada para denegrir a imagem destes.
De acordo com o promotor, as condutas configuram abuso do poder político e de autoridade, bem como a utilização indevida dos meios de comunicação e dinheiro público, conduta vedada. Evando Magal e Fernando Resende, apontou a ação, foram beneficiários das ações. Já Eric Pessoa, na condição de proprietário do jornal, foi responsável pelo superfaturamento nas publicidades e pela publicação de matérias jornalísticas. João Paulo, por sua vez, enquanto secretário de Comunicação do município, autorizou os pagamentos superfaturados à empresa de marketing, que repassava ao jornal. E Cleusa Carvalho, proprietária da empresa Nobre Comunicação e Marketing, foi responsável por realizar a contratação superfaturada da publicidade institucional.
Tendo como base a Lei Complementar nº 64/90, o promotor Rafael Machado requereu, no curso da ação eleitoral, o reconhecimento da prática de abuso de poder de autoridade e abuso na utilização dos meios de comunicação, com aplicação das sanções previstas no artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/90, que incluem a cassação do registro de candidatura ou do diploma de Evando Magal e Fernando Resende.
Já pela representação, requereu o reconhecimento das condutas vedadas previstas no artigo 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97, de forma a aplicar as sanções de multa aos representados João Paulo, Eric Pessoa e Cleusa Carvalho, e a cassação do registro de candidatura ou do diploma dos candidatos Evando Magal e Fernando Resende.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do texto da estagiária Ana Carolina Jobim, de setembro de 2016)
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