O Ministério Público Estadual (MPE) convocou a imprensa para falar na manhã desta quarta-feira (24) sobre a Operação Isonomia. Os promotores de Justiça do Gaeco, Adriano Bozola e Daniel Marotta, esclareceram como funcionavam as negociações envolvendo sete prefeituras da região e os escritórios de advocacia Ribeiro Silva Advogados Associados, que teria recebido cerca de R$ 500 mil, e o Costa Neves, que executava a prestação de serviços de compensação de créditos tributários. O valor total adquirido pelos escritórios por meio do esquema fraudulento foi em torno de R$ 1,5 milhão, nos anos de 2015 e 2016.
O G1 conversou por telefone com o advogado e proprietário da Ribeiro Silva, Rodrigo Ribeiro, que informou ainda não ter sido notificado oficialmente sobre as denúncias. Disse, ainda, que poderá se pronunciar depois de ter acesso aos autos e conhecimento das denúncias, o que ocorrerá nesta tarde. A reportagem não conseguiu contato com algum responsável pela Costa Neves pelos telefones disponibilizados na internet.
Durante a operação deflagrada nesta terça-feira (23) foram apreendidos vários documentos, computadores e aparelhos celulares nos dois escritórios que serão periciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
“A Ribeiro Silva encontrou, através de uma parceria oculta com o outro escritório, uma pessoa de conhecimentos específicos que é o colaborador e, através da indicação da Costa Neves, recebia 50% de toda prestação de serviços executada pela Costa Neves sem sair de Uberlândia”, explicou o promotor Adriano Bozola.
Os pagamentos feitos da Costa Neves para a Ribeiro Silva foram por meio de cheques, sacados na boca do caixa, totalizando cerca de R$ 500 mil.
As investigações foram iniciadas em desdobramento à Operação “Não Tem Preço”, também do Gaeco de Uberlândia. Em seguida, um advogado colaborou com as investigações relatando o esquema à Promotoria.
O Gaeco apurou que por meio de influência da Ribeiro Silva, a Costa Neves foi contratada para prestar serviços para os municípios de Abadia dos Dourados, Canápolis, Centralina, Carmo do Paranaíba, Patrocínio, Presidente Olegário e Perdizes.
O promotor Daniel Marotta esclareceu que a prestação do serviço não é ilícita e está prevista nas normas da Receita Federal. O problema na contratação foi a inexistência de processo licitatório para a prestação terceirizada.
“A inelegibilidade de licitação ocorre quando o prestador tem uma competência já reconhecida naquela área de atuação. Mas o Costa Neves é um escritório novo que nunca prestou serviço para nenhuma prefeitura, não tem histórico desse tipo de serviço. É onde entra a Ribeiro Silva Advogados Associados, que tem ampla experiência na advocacia pública e cometeu o crime de tráfico de influência com esses prefeitos”, disse Daniel.
Nas cidades de Centralina e Abadia dos Dourados não houve pedido de propina por parte dos prefeitos sendo comprovado apenas o crime de tráfico de influência, a partir do relacionamento com a Ribeiro e Silva. Já nas cidades de Perdizes, Carmo do Paranaíba e Presidente Olegário foi apurado que, para a assinatura do contrato com a Costa Neves, foi acertada comissão de 20% para os prefeitos que confessaram o crime aos promotores.
“Se a prefeitura compensava no mês R$ 100 mil, por exemplo, iam 20% de honorários para a Costa Neves, ou seja, R$ 20 mil. O escritório pagava os impostos e passava os 20% aos prefeitos. Se tinha propina, os escritórios dividiam os 40% restantes igualmente. Se não tinha, iria 50% para cada”, explicou Daniel.
No caso de Patrocínio, no Alto Paranaíba, o tráfico de influência teria sido feito pelo ex-prefeito de Canápolis, Diógenes Borges, para que a prefeitura fizesse a contratação da Costa Neves. Portanto, não houve envolvimento direto da Ribeiro Silva.
A produção da TV Integração está em contato com as prefeituras que foram citadas durante a coletiva desta quarta-feira, que são: Patrocínio, Abadia dos Dourados e Centralina.
Os investigados na Operação Isonomia foram denunciados pelo MPE pelos crimes de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e lavagem de dinheiro em oito denúncias distintas.
Entre as denúncias está a de organização criminosa contra três advogados e uma funcionária da Ribeiro Silva. Os promotores apontam na denúncia que o proprietário do escritório tinha pleno conhecimento do esquema e nada acontecia sem o aval dele. Outros dois advogados eram o “braço operacional” da organização e faziam os contatos com os prefeitos e a ponte com a Costa Neves. A funcionária era responsável pela gestão financeira das negociações e, inclusive, fazia os saques no banco ou delegava a um motoboy para fazê-lo.
Como na denúncia foi mencionado o nome do deputado estadual Arnaldo Silva, que fundou o escritório junto a Rodrigo e não tem mais vínculo com a empresa, a comarca de Uberlândia decidiu que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Investigações foram conduzidas pelo Ministério Público Estadual em Uberlândia (Foto: Caroline Aleixo/G1)
No entanto, a Promotoria já recorreu e entende que a comarca de Uberlândia tem competência para avaliar o crime de organização criminosa até porque não há indícios do envolvimento do deputado no crime.
A comarca de Uberlândia também rejeitou a denúncia de tráfico de influência contra o escritório Ribeiro Silva. Aceitando, apenas, o processo contra Diógenes no caso de tráfico de influência com o município de Patrocínio. A Promotoria de Uberlândia também já recorreu das decisões em segunda instância.
As denúncias de corrupção ativa – por parte de advogados e funcionários da Ribeiro Silva e da Costa Neves – e a de corrupção passiva por parte de agentes políticos foram aceitas e tramitam na 2ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia.
“Ao ajuizar essas ações penais, o MP solicitou a prisão de todos os investigados. Mas os pedidos também foram indeferidos pelo juiz e são objeto de recurso junto ao Tribunal de Justiça. Em razão à prisão em flagrante do prefeito de Perdizes, que tem foro privilegiado e será julgado pelo TJ, o auto de prisão foi lavrado pela delegacia da Polícia Civil de Uberlândia e encaminhado ao Presídio Jacy de Assis”, finalizou Marotta.
O advogado que entregou o dinheiro ao prefeito não foi levado à prisão em razão da delação premiada. Sendo concedido o perdão judicial, ele não responde pelo crime de corrupção.
Publicado originalmente no site do G1.
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