Por requisição da promotora de Justiça Fernanda Balbinot, o juiz Flávio Santos Silva determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Quirinópolis no valor de R$ 22.297,77, como forma de ressarcir os danos causados aos cofres públicos.
Conforme apontado na ação por ato de improbidade administrativa, o prefeito custeou, com verbas públicas municipais, despesas da festa de formatura de acadêmicos da turma 2016/2 do curso de Administração da Faculdade Quirinópolis, realizada no início deste ano. O pagamento foi feito com a ciência e expressa autorização do chefe do Executivo, depois de ele ter sido procurado pessoalmente pela comissão de formatura para fazer a colaboração financeira.
Conforme acertado, o prefeito pediu à empresa contratada pelos formandos que emitisse nota fiscal para que os custos apresentados pelos alunos fossem arcados com recursos públicos e, aproveitando-se do valor inferior ao limite legalmente previsto para contratação sem licitação, negociou diretamente com a empresa, empenhando a despesa de R$ 7.400,00 sob a rubrica de gastos com prestações de serviços referentes à forração, decoração, arranjos e flores para a formatura.
A ação requer, além do bloqueio de bens, a condenação do prefeito pelo ato de improbidade administrativa praticado. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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