Em ação do Ministério Público de Goiás, o Tribunal de Justiça de Goiás confirmou sentença de primeiro grau que determinou ao município de Pires do Rio a regularização do fornecimento de materiais de expediente, a manutenção e abastecimento de veículos do Conselho Tutelar, bem como a previsão de recursos necessários a essas providências na Lei Orçamentária do município. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJGO que, à unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2° grau Maurício Porfírio Rosa.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho, em 2013, em razão da falta de estrutura do órgão, uma vez que a prefeitura não fornecia materiais de higiene e limpeza, não destinava local adequado para funcionamento do conselho, nem mesmo colocava à disposição servidores para a realização de trabalhos administrativos.
Apesar da decisão favorável ao MP, proferida em primeiro grau, o município recorreu, alegando não ter recursos financeiros para executar as determinações judiciais. Essa argumentação, no entanto, não foi acatada pelo TJGO, devendo o município cumprir com seu papel constitucional de assegurar o direito à proteção especial da criança e do adolescente, conforme destacado pelo relator do processo.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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