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Vereador de Rio Verde e mais 14 são denunciados por associação criminosa e peculato

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Parte de pagamentos salariais e empréstimos eram destinados ao vereador

A promotora de Justiça Yasmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo está denunciando o vereador de Rio Verde Elecir Casagrande Perpétuo Garcia e 14 pessoas por associação criminosa crimes e peculato. São réus na denúncia os servidores da Câmara Municipal Diomar Queiroz Faria Paraguassu, Márcio Antônio Paraguassu de Oliveira, Rosimary Azevedo Rocha, Temístocles Cruvinel da Silva e Joyce de Oliveira Maia e os ex-servidores da Casa Débora Martins de Oliveira, Edson dos Reis Carlos, João Martins Cunha, José Inácio Vieira, Karla Araújo Silva, Leandro Sousa Prado, Luziano Silva Morais, Maria Helena Tavares e Ricardo Cista Rodrigues.

A promotora sustenta que, entre 2009 e 2010, os denunciados associaram-se para o fim específico de cometer crimes, desviando dinheiro público de que tinham a posse em razão do cargo em proveito próprio e alheio. O desvio acontecia porque os servidores realizavam empréstimos consignados em seus nomes e repassavam esses valores, bem como parte de suas remunerações, ao vereador, sobretudo para financiamento de sua campanha eleitoral para deputado estadual.

Para desmontar o esquema, a promotora contou com o apoio do Centro de Inteligência do Ministério Público de Goiás, que analisou os dados colhidos e constatou os repasses de valores para a conta de Elecir, precedidos de crédito nas contas dos servidores decorrentes de empréstimos contraídos, entre outras informações constantes de seus pareceres. Atuou também na investigação que resultou na denúncia a promotora Renata Dantas de Morais e Macedo, da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde.

Afastamento
Como medida cautelar, a promotora requereu a suspensão do exercício das funções públicas do vereador Elecir Casasgrande e de Diamar Queiroz, Marco Antônio, Rosimary Azevedo, Temístocles Cruvinel e Joyce de Oliveira que ainda figuram como servidores da Câmara.

Condenações
O Ministério Público pede a condenação dos denunciados pelos crimes de associação criminosa e peculato, bem como o ressarcimento dos prejuízos causados pelas infrações e a perda definitiva dos cargos públicos dos denunciados.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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