“Quem definiu a regra do jogo interpretando a Constituição foi o STF. Agora isso está no âmbito do Senado. O Senado vote – se futuramente for à Câmara, que vote – e daí arque com as consequências políticas disso. Juridicamente, quem definiu se isso é possível ou não foi o STF”, afirmou Moraes, durante evento do 21º Salão Internacional do Transporte Rodoviário de Cargas, em São Paulo.
“O Supremo que autorizou o Senado a realizar isso e vai politicamente [decidir]. A decisão do Supremo é jurídica e a do Senado, nessas hipóteses, é politica”, afirmou o ministro.
Moraes foi sorteado para julgar o mandado de segurança para que a votação do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) seja aberta e nominal, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), nesta segunda ao STF.
Alguns senadores cogitaram a possibilidade de votação secreta para decidir sobre o afastamento de Aécio. Na ação, Randolfe cita declarações do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que indicam a possibilidade de realizar votação secreta, com base numa regra do Regimento Interno da Casa.
O senador argumenta que o artigo da Constituição que permite à Casa deliberar sobre a questão não prevê votação secreta, o que, para ele, impõe a votação aberta.
Na semana passada, o Plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, que não compete à Corte Suprema julgar o afastamento de Aécio do cargo, que havia sido suspenso de seu mandato parlamentar pela Primeira Turma do próprio STF.
Portal Vermelho
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