O ex-prefeito de Fazenda Nova, Irineu de Souza Correia, foi acionado pelo Ministério Público, em outubro de 2013, pela prática de ato de improbidade administrativa, ao deixar de prestar contas, contraindo um débito de mais de R$ 500 mil imputado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Pela improbidade praticada, o juiz Eduardo Perez Oliveira determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do acionado para garantir o eventual reparo dos danos causados ao final do processo.
O promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa, autor da ação, pediu, além do ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, a aplicação de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
O caso
De acordo com a ação, o ex-prefeito deixou de prestar contas referentes ao período de 19 a 31 de dezembro de 2008. Por essa omissão, foi imputado ao município o débito de R$ 527.175,18 junto ao TCM, bem como multa de R$ 4 mil. Essa decisão do TCM, inclusive, transitou em julgado, acarretando prejuízo aos cofres municipais. Para o MP, o ex-gestor deve ser responsabilizado pela violação dos princípios da administração pública, em especial, em razão do descumprimento do dever de prestar contas.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagem)
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