A procuradora pede a suspensão imediata da veiculação da propaganda do governo Michel Temer em favor da reforma da Previdência. Ela questiona um ponto crucial e elementar do uso de recursos públicos para propaganda que o governo afirma ser informativa e de esclarecimento.
Para ela, o governo não poderia ter usado uma dotação orçamentária suplementar para custear uma propaganda em “campanha estratégica de convencimento público” sem que aja pluralidade de opiniões sobre o assunto.
“É inadmissível, assim, a utilização de verba pública para veiculação de propaganda que não explicita de maneira clara e transparente a totalidade dos dados pertinentes ao tema sobre o qual o governo entendeu por bem que a população se debruçasse”, disse a procuradora-geral na ação.
Para Raquel Dodge, não é possível usar o dinheiro para “propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”.
Dodge pede à ministra Cármen Lúcia, presidenta do Supremo, que suspenda imediatamente a eficácia da norma que destinou o valor para comunicação institucional.
“É necessário, portanto, que a norma questionada seja rapidamente suspensa em sua eficácia, ainda que somente no que respeita a campanhas de publicidade do governo federal sem conteúdo informativo, educativo ou de orientação social e que, portanto, consistam em propaganda. Nessa extensão, também, deve ser invalidada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”, pede Dodge.
Outras ações
Desde que começou a ser veiculada, a propaganda em defesa da reforma da Previdência foi alvo de diversas ações na Justiça, que chegaram a suspender a peça publicitária.
Em uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), entre outras entidades, no início de dezembro, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações e suspendeu a divulgação.
“A notícia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança”, disse a juíza.
A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF1, argumentando ser dever da União “demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadorias”.
Em março deste ano, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, também ordenou a suspensão das propagandas. A decisão acabou revertida pelo TRF4.
Do Portal Vermelho
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