Na apelação final, os advogados fazem alguns pedidos. Entre eles, que Lula seja absolvido ou a condenação de Moro, anulada. Que as penas sejam reduzidas ou que seja decretada a prescrição dos crimes narrados. Em último caso, se a sentença for mantida, que o ex-presidente possa aguardar os recursos aos tribunais superiores em liberdade.
No memorial, a defesa destrincha a sentença de Moro e explica detalhadamente as manobras que o juiz empregou para garantir uma condenação sem provas. A partir da página 20, passa a analisar as penas. “Embora tenha restado evidenciada a inocência do Apelante [Lula], cabe apontar que o magistrado sentenciante cometeu diversos equívocos técnicos com relação à fixação das penas”, afirma a defesa.
Segundo os advogados de Lula, Moro não fundamentou a sentença o suficiente para aumentar a pena de Lula quando o condenou a 9 anos e 6 meses de prisão. Com exceção das delações questionáveis, não há provas de que o petista tenha, de fato, praticado um ato de ofício que sustente o crime de corrupção passiva e tampouco participado da lavagem de dinheiro. Assim, a defesa aponta que a maior parte dos crimes tipificados por Moro deveria ser reduzida em 1/6, pelo menos.
“Quanto à pena de multa, o limite máximo deveria ser de 10 dias-multa por crime ou, caso assim não entenda, redução do número de dias-multa”, sugerem. Moro definiu um total de 185 dias-multa.
A defesa ainda alega que o valor base usado por Moro para estipular a reparação de danos, de R$ 16 milhões, é um número imaginário, pois extraído exclusivamente de uma delação informal. O ex-OAS Agenor Medeiros, que estava negociado um acordo com os procuradores de Curitiba, disse ao juiz que o PT teria recebido R$ 16 milhões em propina ao longo dos anos, incluindo recursos provenientes do esquema na Petrobras. Mas não há prova material dessa conta, afirmou a defesa de Lula. “A realidade é que a acusação falhou em comprovar – ou ao menos estimar – o montante que teria sido supostamente desviado.”
Além disso, a defesa sustenta que o sequestro do triplex já pagou a ação penal.
Regime fechado
Moro ainda impôs a Lula começar a cumprir a pena em regime fechado. O direito à progressão só será concedido quando e se o ex-presidente pagar o total de R$ 16 milhões.
“Condicionar a progressão de regime à reparação de danos, além da devolução do suposto produto do crime, não apenas extrapola a finalidade do dispositivo em comento, como passa a configurar prisão por dívida. Se a ânsia punitiva é grande, a justiça se torna pequena…”, disparou a defesa.
Por causa da idade avançada de Lula e pelas “circunstâncias judiciais favoráveis” ao ex-presidente, “o único compatível com tais elementos se mostra o regime inicial aberto”, defendem os advogados.
Prescrição de pena
No caso de o TRF-4 manter a sentença, a defesa apela para que seja “reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.”
Segundo a defesa, o crime de corrupção passiva narrado pela Lava Jato prescreveu em 2015. Os procuradores afirmam que o triplex foi “reservado” para Lula em outubro de 2009 e a denúncia foi aceita em setembro de 2016. Mas a prescrição teria ocorrido 6 anos após o suposto crime, ou seja, em 2015.
“Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 08.10.2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia.”
Presunção de inocência
Ao final, a defesa pede para que Lula, se condenado em segunda instância, possa recorrer a tribunais superiores em liberdade.
“No caso desta Egrégia Corte confirmar a condenação imposta, faz-se necessário que se aguarde a discussão do tema pelos Tribunais Superiores, para que só depois se extraia as consequências da pena, caso assim se entenda.”
O TRF-4, contudo, já emitiu nota pública informando que Lula pode ser preso, se condenado, a partir do momento em que se esgotarem os recursos dentro do próprio tribunal.
Fonte: GGN
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