A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta propôs ação civil pública contra a prefeita de São Miguel do Araguaia, Adailza Crepaldi, por ato de improbidade administrativa, por manter contratos irregulares de prestação terceirizada de serviços de assessoria jurídica.
De acordo com a promotora de Justiça, em 2013, depois de frustradas as tentativas para a assinatura de termo de ajustamento de conduta com a prefeitura de São Miguel do Araguaia regulando o tema, foi proposta ação civil pública para que a administração municipal se abstivesse de renovar ou contratar terceirizados para a prestação dos serviços de assessoria, salvo para suprir falta do cargo de advogado.
Consta dos autos, que o município contratou três advogados para a prestação de serviços jurídicos – Cairo Alberto Garcia, Fabrício Martins de Morais e João Pereira Nunes Neto. Todos foram contratados em janeiro do ano passado, com dispensa de licitação, pelos valores de R$ 6.800,00, 7.900,00 e 9.800,00 respectivamente.
Posteriormente, foi realizado novo processo, com inexigibilidade de licitação, para a contratação de serviços de assessoria e consultoria em área jurídica, sendo contratada a empresa Martins e Pereira Advogados Associados S/S, cujo parecer jurídico foi feito pelo advogado Cairo Garcia.
“A empresa foi contratada em abril de 2013, por R$ 17.700,00, tendo como sócios Fabrício Morais e João Neto, os mesmos advogados contratados no começo da gestão da prefeita, o que denota que a inexigibilidade serviu apenas para tentar legalizar a situação de cargo”, sustenta a promotora.
Pedidos
Cautelarmente, a promotora requer a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado com a empresa Martins e Pereira Advogados Associados S/S, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A suspensão e, ao final da ação, a nulidade dos efeitos dos contratos firmados mediante dispensa de licitação e a determinação de realização de concurso público ou licitação para o provimento da vaga de procuradores jurídicos.
Requer ainda que os advogados prestadores de serviços jurídicos deixem de realizar advocacia privada, enquanto ocupantes de cargo público com a função de prestar serviços jurídicos para o município.
Pede-se, por fim, a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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