Por Iberê Lopes
De acordo com o líder do PCdoB na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a Medida Provisória que autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a celebrar aditivo contratual desrespeita o prazo de execução das obras previstas originalmente. “As empresas não realizaram os investimentos e ganham mais 14 anos para explorar as rodovias, cobrar pedágios e não realizar os investimentos necessários”, questionou.
Partidos de oposição e também da base governista obstruíram a votação por serem contra o conteúdo da medida. Alguns partidos governistas, a exemplo do DEM e do PSDB, retiraram a obstrução à MP, mas os partidos contrários ao governo Temer – PSB, PDT, PT, PCdoB e PSol – e também outras legendas – como PV, Podemos, PTB, Pros e PSD – continuaram obstruindo a sessão.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a renovação do prazo dá aval para irregularidades e quebras de contrato em rodovias que não foram duplicadas, ampliando o risco de morte e onerando o usuário. “É um cheque assinado por Temer, e assinado pelos senhores e senhoras da base do governo. Vossas excelências terão que enfrentar as manifestações nos pedágios. Porque nós vamos divulgar que durante quatorze anos as concessionárias poderão elevar o preço dos pedágios nas rodovias brasileiras. Vossas excelências estão tributando o povo brasileiro com uma farsa, uma mentira, que são contra impostos”, protestou.
O governo já avalia um novo projeto de lei ou uma nova versão da Medida para socorrer as concessionárias de rodovias. A ideia é permitir que os investimentos em duplicação, prometidos para o prazo de cinco anos, sejam alongados. O Tribunal de Contas da União (TCU) defende que os contratos desequilibrados sejam encerrados e as rodovias passem por um novo leilão. Já os defensores da MP dizem que, por essa via, os usuários ficarão muito mais tempo sem os benefícios da duplicação.
Parecer do relator
O parecer apresentado pelo relator da MP, deputado José Rocha (PR-BA), previa a postergação dos investimentos uma única vez em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação é de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão. A reprogramação implica a suspensão das obrigações de investimentos e o cancelamento das multas pelo atraso das empresas.
Com Agência Câmara
Fonte: PCdoB na Câmara, com informações da Agência Câmara
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