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Denunciado ex-prefeito de Cromínia por uso de servidores e máquinas do município em sua fazenda

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Registro fotográfico dos fatos ocorridos em outubro de 2012

A promotora de Justiça Sandra Ribeiro Lemos ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Cromínia, Antônio Vieira Rosa, pelo crime de responsabilidade, ao utilizar, indevidamente, em proveito próprio, máquinas da prefeitura e servidores públicos para a realização de benfeitorias em sua fazenda. Conforme apurado pelo MP, o ex-prefeito, no dia 30 de outubro de 2012, ainda em pleno exercício do cargo, junto com o então secretário de Obras, Iderly Ferreira da Cunha, autorizaram a utilização de uma pá carregadeira e um caminhão basculante locados pelo município para realizar a abertura de estradas e a construção de uma barragem na represa da Fazenda Santa Bárbara, cujo proprietário é Antônio Rosa. Além disso, os funcionários que estavam executando as obras eram servidores da prefeitura.

Após denúncia sobre a possível irregularidade, policias militares estiveram no local e constataram a veracidade do fatos, tendo sido lavrado Boletim de Ocorrência. Testemunhos que instruem o inquérito também confirmam o ocorrido, inclusive o ex-secretário confessou a utilização dos veículos e o serviço dos servidores municipais, acrescentando que “é comum este tipo de auxílio prestado pelo município em propriedades da zona rural, sendo essa uma política da prefeitura”. O ex-prefeito igualmente confirmou os fatos.

Improbidade
A promotora Sandra Ribeiro também propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-gestor municipal e o então secretário. “Os demandados, ao utilizarem veículos disponibilizados ao município de Cromínia e de trabalho de servidores, feriram princípios constitucionais que norteiam a administração pública, como a moralidade, impessoalidade e legalidade”, afirmou. Ela acrescenta ainda que não há qualquer comprovação do pagamento de despesas decorrentes da utilização dos veículos.

Assim, é requerida a condenação de Antônio Rosa e Iderly da Cunha ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, à perda da função pública ou à cassação do benefício da aposentadoria, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o poder público.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Polícia Militar)

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