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TRF a Moro: Juiz não pode descumprir lei por “pretensões individuais”

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A campanha midiática em torno da Lava Jato criou uma falsa ideia de suérioridade que parece ter subido a cabeça da força -tarefa e do próprio juiz que comanda os julgamentos que considera Curitiba como um “juízo universal”, acima de qualquer instância.

Por Dayane Santos

Paulo Whitaker/Reuters

Depois de ignorar a decisão do Supremo Tribunal Federal em remeter o caso do sítio em Atibaia e do Instituto Lula à justiça de São Paulo, o juiz Sérgio Moro passou por cima da determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e decidiu manter a extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt, preso em Portugal em 2016 e alvo da Lava Jato.

Para o presidente da 3ª Turma do TRF-1, desembargador Ney Bello, lembrou Moro que, quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidir sobre o mesmo caso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia e, nesse caso, o conflito é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior”, disse o magistrado em nota.

O magistrado lembrou que questões de competência resolvem-se a partir do próprio ordenamento jurídico, “com respeito à lei e ao sistema que nos rege”. Ney Bello afirma ainda que “é inimaginável, num estado democrático de direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, destacou.

E acrescenta: “A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais”.

Para dos advogados do empresário português, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar proferida por Alves é “muito bem fundamentada” e “juridicamente irrepreensível”. “Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento”, afirmaram também por meio de nota.

O desembargador Leão Aparecido, também do TRF-1, havia suspendido liminarmente a extradição de Raul Schmidt. Segundo ele, a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. Fazê-lo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição.

Mas no mesmo dia, Sérgio Moro decidiu manter o processo e alegou que o TRF-1 não tem jurisdição sobre o assunto.

Do Portal Vermelho

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