A partir de agora, a PPSA deverá comercializar os óleos preferencialmente na modalidade de leilão, observando a política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sendo que só poderá ser realizada por preço inferior ao de referência caso não haja interessados na compra. Nessa hipótese, os preços deverão ser compatíveis com os de mercado.
A expectativa do governo é que cerca de 5 milhões de barris de petróleo da parcela que a União tem direito poderão ser comercializados em 2018 e 2019. A equipe econômica estima que nos próximos cinco anos o comércio decorrente de contratos de partilha do Campo de Libra e de acordo de individualização de outros campos gere uma receita bruta de R$ 5,34 bilhões à União.
A nova lei também regulamenta a distribuição dos recursos da venda destinados a um fundo social, criado em 2010 para financiar programas nas áreas da educação, cultura, esporte e saúde pública, dentre outros. Segundo a lei sancionada, os valores serão repassados ao fundo somente após a dedução de tributos e gastos relacionados à comercialização dos produtos.
Fonte: Agência Brasil
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