O Ministério Público de Goiás expediu recomendação ao município de Pires do Rio, nesta quarta-feira (22/8), para que a prefeitura revogue o Decreto nº 6.787-A, de 23 de janeiro de 2017, que criou a Procuradoria Jurídica Ambiental (Proja). Como justificou o autor do pedido, promotor de Justiça Tommaso Leonardi, a edição de decreto não é o instrumento correto para a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, que deve ser desencadeada por processo legislativo.
No documento, o promotor explica que, embora a Lei complementar nº 120/14 tenha autorizado a criação da Proja, o novo órgão foi concebido por meio de decreto, o que “padece de evidente inconstitucionalidade formal”.
O município tem prazo de 10 dias, contados a partir da notificação da prefeitura, para responder por escrito que providências serão tomadas. O promotor lembrou, ainda, que, no caso de não atendimento imediato à recomendação, poderá acarretar a efetivação de medidas judiciais, como o possível ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). (Texto: Melissa Calaça – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)
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