Enquetes sobre o processo eleitoral durante o período de campanha são proibidas por lei desde 2013, quando a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) foi modificada.
Embora seja proibida, a prática das enquentes ainda existe, seja ela feita na internet, por sites e redes sociais, seja nas ruas.
Quem for flagrado fazendo enquete ou sondagem eleitoral pode ser punido com pagamento de multa. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime com penalidade de detenção de seis meses a um ano.
Para denunciar a irregularidade, o cidadão pode enviar e-mail para ouvidoria@tre-go.jus.br relatando sobre a enquete ou sondagem realizada.
Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas na Resolução nº 23.549/2017.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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