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Acolhendo pedido do MP, juiz afasta vereador de Mutunópolis do cargo por improbidade

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O ex-presidente da Câmara apropriava-se de cheques da Casa Legislativa

Atendendo ao requerimento do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública por improbidade administrativa, o juiz Andrey Máximo Formiga determinou na última quinta-feira (11/10), liminarmente, o afastamento cautelar do vereador de Mutunópolis, Tharles Eloísio de Oliveira Leonel, por seis meses, e o bloqueio de bens do parlamentar no valor de R$ 55.568,22. Tharles Eloísio já está afastado do cargo desde abril, pelo prazo de seis meses, como medida cautelar em processo criminal por peculato, no qual o vereador também é réu. A multa diária por descumprimento da nova decisão foi fixada pelo juiz no valor de R$ 500,00.

Segundo a ação proposta pela promotora Nádia Maria Saab, o ex-presidente da Câmara Municipal de Mutunópolis apropriou-se de cheques da Câmara em proveito próprio, entre agosto de 2017 e janeiro de 2018. O vereador teria falsificado a assinatura do tesoureiro da Casa Legislativa para garantir que os cheques fossem pagos para quitar dívidas pessoais, adquirir veículos e trocar por dinheiro em espécie. O total de cheques da Câmara emitidos pelo acionado ultrapassa R$ 60 mil, “quantia expressiva se levarmos em conta a pequena estatura do ente municipal”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado argumentou que o novo pedido de afastamento visa evitar que o vereador volte ao exercício do cargo e seja novamente eleito presidente da Câmara. Além disso, a casa legislativa arquivou, em votação, um pedido de instauração de Comissão Especial de Inquérito para apurar as condutas supostamente irregulares de Tharles.

Na ação, a promotora argumenta que o enriquecimento ilícito, o dano ao erário e a violação do princípio da moralidade, que rege a atuação da administração pública, embasam o requerimento à Justiça para determinar, liminarmente, a indisponibilidade de bens e afastamento do cargo, e no mérito, a condenação por ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.

(Texto: Melissa Calaça – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)

 

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