Os candidatos que disputaram as eleições de 2018 em Goiás tiveram até 6 de novembro para apresentar a prestação de contas da movimentação financeira da campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO). Das 1.154 prestações de contas esperadas, foram entregues 910 e 244 ainda continuam pendentes.
A obrigatoriedade da entrega da prestação de contas deve ser feita inclusive para aqueles candidatos que desistiram ou tiveram seus registros indeferidos, assim como os partidos, em todas suas esferas.
A legislação eleitoral estabelece que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”. Os não-eleitos não recebem a quitação eleitoral.
Em Goiás, das 244 prestações de contas pendentes, 206 são de candidaturas a deputado estadual, 30 a deputado federal, além de 8 prestações de partidos políticos. A Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas, se identificadas falhas, ou pela desaprovação, se houver erros que comprometem a regularidade.
No caso de não prestação de contas, a legislação determina que o candidato seja notificado de prestá-las em 72h sob pena de ser considerado inadimplente.
Todo o processo deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitoral, mas o candidato deverá gerar a mídia que constará os documentos e apresentar ao TRE/GO para validação. Entre os itens que devem ser informados estão contas bancárias de candidatos e diretórios, financiamento coletivo, nota fiscal eletrônica e informações de permissionários.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
TRE-GO
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