A decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, de acatar o direito do ex-presidente, num gesto de respeito ao Estado Democrático de Direito, foi tardia. Ela ocorreu 15 minutos antes do horário do sepultamento, marcado para as 13 horas da quarta-feira (30), impedindo de qualquer forma a presença de Lula na despedida ao irmão.
Mais uma vez aqueles que odeiam Lula e o que ele representa – a principal liderança popular brasileira que, mesmo aprisionado, já tem mais de meio milhão de assinaturas que apóiam o pedido para que o Prêmio Nobel da Paz deste ano seja concedido a ele – tentaram desrespeitar as normas do Estado Democrático de Direito.
O biombo para o ultraje cometido por parte do judiciário e da Polícia Federal foi o frágil argumento de incapacidade de formação de uma escolta devido – pasme-se – ao envolvimento da Polícia Federal na apuração do crime ambiental que ocorreu em Brumadinho (MG).
Desculpas esfarrapadas à parte, a proibição da última despedida de Lula ao irmão afronta a lei, que garante claramente este direito a todos os brasileiros – embora nem sempre seja cumprida, revelando a parcialidade da ação judiciária, que deixa de cumprir o direito assegurado pelo artigo 120 da Lei nº 7.210. Isto é, um direito que nem mesmo os generais da ditadura de 1964 ousaram afrontar. Convém lembrar que em 1980, o próprio Lula, que estava preso no DOPS de São Paulo acusado de dirigir a greve operária daquele ano, foi autorizado pelo governo dos generais a acompanhar o funeral de sua mãe, D. Lindu.
O ódio e o rancor tomam as cores da maldade absoluta quando impedem o exercício de um ato que, como lembrou o governador Flávio Dino, do Maranhão, foi registrado pelos clássicos gregos no século V, faz mais de dois milênios e meio, no relato sobre Antígona, que também foi proibida de sepultar um ente querido.
Em mensagem divulgada pelo Instituto Lula, o ex-presidente lamentou que por pura maldade o tenham impedido de exercer o direito ao último adeus a seu irmão mais próximo. Acostumado a enfrentar as mais variadas adversidades, o ex-presidente desta vez sentiu-se impotente diante da impiedosa proibição de participar do enterro do irmão
Advogados e professores universitários emitiram uma nota em que “repudiam veementemente a decisão do Estado Brasileiro que impediu o ex-Presidente Lula de acompanhar o velório e o enterro do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, por ferir não apenas o direito, mas por adensar a constatação de que o caso contra Lula é um processo com motivações políticas”
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) reiterando sua solidariedade e apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgou nota veemente que condena mais esta torpe manifestação do medo a mera presença do ex-presidente desperta na direita e na extrema direita. E conclui com o apelo contra mais esta “injustiça odienta e sem máscara, cujo comando está no aparato das forças do partido da Operação Lava Jato”, pelo fortalecimento e ampliação “de um amplo movimento de resistência ao avanço da extrema direita. O Brasil precisa, nesse momento sombrio, de vozes que se ergam com vigor na defesa da democracia, da soberania nacional e dos direitos do povo”. Movimento que tem em sua base “a luta pela restituição do pleno funcionamento do Estado Democrático de Direito, mais uma vez pisoteado com essa indigna e desumana atitude contra Lula”.
Ao rasgar a lei e a Constituição, os que impediram a Lula esse direito humanitário, mandam às favas traços civilizatórios construídos pela humanidade há milênios. Até quando?
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