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TSE divulga quais partidos políticos terão acesso ao Fundo Partidário em 2019

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    O Tribunal Superior Eleitoral publicou, através da portaria no Diário de Justiça Eletrônico, a relação dos partidos políticos que conseguiram atingir a cláusula de desempenho e estão aptos a receber o Fundo Partidário, calculado em R$ 927.750.560,00. Os partidos poderão ter acesso aos recursos do Fundo a partir do dia 1º de fevereiro. Dos 35 partidos políticos registrados pelo TSE, 21 poderão receber recursos.

    De acordo com a norma estabelecida, têm direito a receber o Fundo as legendas que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as legendas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos 27 estados e unidades federativas.

    Os 21 partidos que receberão recursos do Fundo Partidário, com os respectivos percentuais de votos válidos que serão utilizados para cálculo dos valores a serem recebidos por cada um deles: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.

    Com isso, os partidos Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC, deixarão de receber recursos a partir de fevereiro.

    O valor total do Fundo Partidário é dividido em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE aos partidos e é composto de duas partes. A primeira diz respeito às dotações orçamentárias da União que totalizam R$ 810.050.743,00. A segunda parte se refere aos valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas sob termos do Código Eleitoral, cujo valor é estimado em R$ 117.699.817,00, podendo sofrer alterações.

    De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, 5% do valor total do Fundo são distribuídos igualmente entre todos os partidos. Os outros 95% são divididos levando em consideração a porcentagem de votos que cada partido recebeu na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Todos os valores repassados aos partidos políticos são divulgados mensalmente no Diário de Justiça Eletrônico.

Com informações do TSE. Confira na íntegra.

Assessoria de Comunicação
Blog do Mamede

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