Em ação civil pública proposta pelo MP-GO, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto determinou liminarmente ao Estado de Goiás a obrigação de restabelecer imediatamente os repasses devidos ao cofinanciamento dos leitos de UTI, mais especificamente os serviços prestados e auditados pelo município de Catalão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Conforme esclareceu o magistrado na decisão, as verbas passadas deverão ser reclamadas administrativamente ou por via judicial própria.
A ação, movida pelo promotor de Justiça Cláudio Braga Lima, no início de dezembro do ano passado, relata que, apesar de o Centro Médico Cirúrgico de Catalão Ltda. e o Hospital Nars Faiad Ltda. terem prestado o serviço e feito todos os procedimentos para recebimento dos valores devidos, o Estado não tem feito o repasse ao município, o que acontece desde outubro de 2017. Conforme informado no processo, o próprio Estado admitiu que realmente não faz a transferência fundo a fundo ao município de Catalão desde 2017, por falta de liberação de recurso financeiro.
Com o objetivo de evitar a descontinuidade dos serviços essenciais à saúde da população, o MP promoveu a ação para obter definitivamente a condenação do Estado na obrigação de fazer os repasses relativos aos serviços prestados e auditados pelo município de Catalão, conforme o fluxo contido no artigo 2° da Portaria n° 669/16, da Secretaria Estadual de Saúde, em relação ao cofinanciamento dos leitos de UTI.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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