A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, na madrugada desta quarta-feira (7), por 370 votos a favor e 124 contra. Eram necessários 308.
Antes da aprovação, na véspera, o presidente enviou ao Congresso um projeto de lei que garantiu no orçamento federal o valor de R$ 3 bilhões para que os ministérios cumpram emendas de parlamentares. A ação é interpretada como forma de assegurar a votação.
Agora, o Congresso tem que autorizar a abertura do crédito para que o presidente cumpra o acordo feito com deputados para torná-los favoráveis à proposta da reforma.
A liberação de verbas condicionada a um projeto do Executivo é uma prática antiga e fisiológica no Legislativo. Em troca de apoiarem uma medida impopular, recebem as emendas que serão usadas em obras e investimentos nos redutos eleitorais dos deputados.
Na tarde desta quarta-feira, a reforma, ou Proposta de Emenda Constitucional 6 (PEC 6), voltará à pauta do Congresso, quando serão discutidos os oito destaques apresentados pela oposição e um proposto pelo partido Novo, da base de apoio do governo.
Entre eles, estão a retirada do dispositivo que desconsidera o tempo de contribuição para a Previdência contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria e evitar que conste na Constituição a previsão de que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) idosos e deficientes de famílias com renda per capita inferior à um quarto do salário (PT); supressão das mudanças da regra de pensão por morte (PCdoB); retirar mudanças do abono salarial de empregados de baixa renda (PSOL); e mudanças nas regras de idade mínima para a modalidade de transição, entre outras.
Após isso, será finalmente encaminhado o texto final ao Senado Federal, onde também será votado em dois turnos e seguirá para promulgação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), afirma que quer terminar o processo até setembro.
PEC
A votação do texto-base da PEC 6 terminou em 10 de julho, com um placar de 379 votos a favor e 131 contrários. De modo geral, a proposta restringe o benefício à média de todos os salários do trabalhador, impõe uma idade mínima para a aposentadoria, amplia o tempo de contribuição para requerer o benefício, aumenta percentuais de contribuição ao INSS e define regras de transição para quem atua hoje no mercado como assalariado.
Ao longo da primeira fase de tramitação da reforma, a oposição conseguiu retirar, entre outras coisas, a mudança nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a instituição de um sistema de capitalização.
Na votação dos destaques em plenário, também foi alterada a idade mínima prevista para professores do ensino infantil e básico se aposentarem com pedágio de 100% do tempo de contribuição que restar para cumprir as normas do novo sistema, caso a PEC seja aprovada. A idade mínima reduziu de 55 para 52 anos no caso das mulheres e de 58 para 55 no caso dos homens.
Outra mudança no texto do governo foi, por exemplo, a redução de 20 para 15 anos no tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade de trabalhadores que ficarem dentro da regra de transição.
Por Brasil de Fato
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