Por 6 votos a 3, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) a favor do pedido de habeas corpus feito pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba no processo oriundo da Lava Jato. O pleno entendeu que, duramente as manifestações no processo, o réu delatado deve apresentar suas alegações finais após o réu delator.
O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que pretende na sessão da próxima quarta-feira (2) apresentar uma modelação, ou seja, nos quais casos poderão haver aplicação da decisão.
Ele também disse que votará a favor da tese vencedora ampliado o placar para 7 a 3. O ministro Marco Aurélio Mello teve que se ausentar antes do final do julgamento.
Com o mesmo entendimento, os ministros da segunda turma anularam em agosto passado a sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, condenado por Sergio Moro então juiz da Lava Jato.
Em ambos os casos, a decisão pode impactar diversas condenações da operação, entre elas a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A favor da tese que pode anular sentenças votaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. Contra a tese estiveram o relator Edson Fachin, Luís Barroso e Luiz Fux.
Primeiro ministro a votar, Alexandre de Moraes abriu divergências com o voto de Fachin. “Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo”, argumentou. “O direito de falar por último no processo criminal é do corréu delatado”, disse Moraes.
Segundo o ministro, os interesses do MP e réus são conflitantes no processo penal, mas Promotoria e delator, não, uma vez que o delator também precisa da condenação. “O MP quer a condenação, e o réu quer a absolvição. O MP e o réu têm ideias diversas”, disse.
O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber. Para ela, não há “amparo” para prazos diferentes em alegações. “O Código de Processo Penal e a lei de organizações criminosas não estipulam prazos sucessivos para delatados e delatores apresentarem alegações finais”, disse.
“O combate a corrupção é um compromisso de todos nós, mas não se pode combater a corrupção cometendo crimes”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o ministro Alexandre, e fazendo referência à Lava Jato.
Por Portal Vermelho
https://www.youtube.com/watch?v=asPm9a9M4GM&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p
STF afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas…
Pela paz mundial, contra as guerras imperialistas de Trump! Além de dominar petróleo e…
Em dez anos, Brasil registrou mais de 13,7 mil feminicídios Somente em 2025, foram…
Mídia ocidental atua como porta-voz de Trump no ataque ao Irã Cobertura de veículos…
MPGO denuncia comerciante por maus-tratos a animal e perturbação do sossego em Goiânia MP busca…