Desembargadores desconsideraram STF e defenderam juíza de primeira instância que fez “recorta e cola”, cuja sentença foi “alentada”, segundo relator. Ex-presidente queria anulação ou absolvição. Em outro caso, magistrados anularam sentença da mesma juíza.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), em Porto Alegre, não só manteve nesta quarta-feira (27) a condenação de primeira instância ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao processo do sítio em Atibaia, no interior paulista, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, como aumentou a sentença: de 12 anos e 11 meses para 17 anos, um mês e 10 dias. A decisão foi unânime. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem das alegações finais foi desconsiderado, assim como a cópia de trechos da sentença feita pela juíza de primeira instância. Em outro julgamento, a 8ª Turma chegou a anular uma sentença.
No julgamento de hoje, o colegiado manteve ainda a condenação do empresário Marcelo Odebrecht (corrupção passiva) e absolveu o pecuarista José Carlos Bumlai e o advogado Roberto Teixeira, acusados de lavagem de dinheiro. Pelo mesmo crime, o proprietário do sítio, Fernando Bittar, teve a condenação mantida, assim como o presidente do Conselho de Administração da construtora, Emílio Odebrecht.
Por Portal Vermelho
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