Em entrevista coletiva realizada na tarde desta sexta-feira (21/2), o procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, reiterou que o afastamento cautelar do prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin, tem o objetivo de evitar que o denunciado se utilize do cargo público para praticar novas condutas criminosas, e também para garantir a eficácia das investigações. A decisão da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira foi cumprida na manhã de hoje, acolhendo pedido feito em denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o prefeito, por crime de importunação sexual contra servidora do município.
Aylton Vechi acrescentou que a medida é importante para preservar a produção de provas, tendo em vista o risco de intimidação de eventuais vítimas, já que outras investigações estão em curso, não somente na esfera penal. “É uma decisão preliminar, da qual cabe recurso, mas que, para o MP-GO, mostra-se fundamental para evitar uma intervenção direta de quem estava na gestão do município”, afirmou.
A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Cristina Ribeiro Peternella França, esclareceu que a decisão se deu no âmbito da denúncia criminal, que foi oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos. A prerrogativa especial de foro do prefeito aplica-se a crimes praticados em razão e no exercício do cargo e na atualidade do mandato.
Na esfera cível, estão sendo investigadas possíveis práticas de atos de improbidade administrativa, pelas Promotorias de Justiça de Luziânia. A medida do Tribunal de Justiça de Goiás, segundo ponderou, poderá assegurar que outras possíveis vítimas se sintam apoiadas e busquem a devida resposta do Estado.
Sigilo dos fatos
De acordo com o coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, promotor de Justiça Cássio Roberto Teruel Zarzur, os fatos criminais já apurados demonstraram gravidade suficiente para o pedido de afastamento. Ele destacou ainda a impossibilidade de o MP apresentar mais detalhes dos fatos, em razão de um impedimento legal, devido à natureza do crime sexual, que pressupõe o segredo de justiça, e, também, visando preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a segurança das vítimas.
“O Ministério Público é o guardião do exato cumprimento da lei, desse modo, não é possível que sejam apresentadas mais informações”, explicou. Cássio Zarzur asseverou ainda que as investigações, que tiveram início a partir de relato apresentado ao MP em novembro do ano passado, não têm qualquer caráter político-partidário.
O crime de importunação sexual foi tipificado pela Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal. A pena prevista para este crime é de 1 a 5 anos.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – João Sérgio Araújo)
https://www.youtube.com/watch?v=asPm9a9M4GM&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p
STF afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas…
Pela paz mundial, contra as guerras imperialistas de Trump! Além de dominar petróleo e…
Em dez anos, Brasil registrou mais de 13,7 mil feminicídios Somente em 2025, foram…
Mídia ocidental atua como porta-voz de Trump no ataque ao Irã Cobertura de veículos…
MPGO denuncia comerciante por maus-tratos a animal e perturbação do sossego em Goiânia MP busca…