Publicação digital traz informações sobre Novo Marco Legal do Saneamento
Como medida de apoio à atuação da área-fim, a Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público de Goiás (MPGO) elaborou informação técnico-jurídica sobre o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O trabalho resultou em uma publicação digital (e-book) denominada A Prestação de Serviços Públicos de Saneamento Básico – Titularidade, Arranjos Interfederativos e Contratações à Luz do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
De acordo com a coordenadora da Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor, promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, a instituição de um novo regime legal para a prestação de um serviço público, em um setor complexo como é o de saneamento básico, suscita muitas dúvidas e questionamentos, especialmente diante dos impactos que a transição de modelos pode gerar na continuidade dos serviços públicos.
A iniciativa de elaborar o e-book foi tomada em razão da crescente demanda das Promotorias de Justiça sobre os aspectos contratuais da prestação do serviço. A publicação contempla informações sobre a obrigatoriedade legal de realização de licitação para contratação de programas de fornecimento dos serviços de água e esgoto, bem como sobre os trâmites legais exigidos. Traz também orientações para adequação dos contratos vigentes de prestação de serviços, em razão das inovações trazidas pela nova legislação.
A instituição de um novo regime legal para a prestação de um serviço público, conforme explica a publicação, requer uma postura de cautela dos gestores públicos e dos órgãos de controle, para que as mudanças sejam concretizadas da forma como proposta pelo legislador, sem prejuízos para a continuidade dos serviços públicos e para o erário. “O Novo Marco Legal do Saneamento Básico já se encontra em vigor há quase dois anos, uma vez que a Lei 14.026/2021 foi publicada em 16 de julho de 2020, sem que muitos avanços tenham sido alcançados na implementação das mudanças”, ponderou a promotora de Justiça.
Segundo ela, o Ministério Público tem papel de grande importância para estimular as medidas necessárias à implementação dos resultados pretendidos, num ambiente de interlocução interinstitucional e diálogo. Além disso, como a entrada em vigor do Novo Marco do Saneamento Básico é recente e de grande complexidade, as orientações podem ser utilizadas pelos membros do Ministério Público, respeitando-se a independência funcional, nos expedientes a serem elaborados e na condução da atuação.
A obra tem 67 páginas e traz os temas Titularidade, Regionalização, Modalidades Compulsórias, Modalidades Voluntárias, Modalidades Híbridas, Forma de Prestação do Serviço, A Polêmica Envolvendo os Contratos de Programa, Regras para a Concessão do Serviço, Situações Transitórias, e Financiamento.
(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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