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MPGO RECOMENDA À AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA QUE NÃO ENCAMINHE ANIMAIS ABANDONADOS PARA ABRIGOS IRREGULARES

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MPGO RECOMENDA À AGÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA QUE NÃO ENCAMINHE ANIMAIS ABANDONADOS PARA ABRIGOS IRREGULARES

Animais não devem ser encaminhados aos abrigos irregulares

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, da 15ª Promotoria de Goiânia, recomendou à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), por meio de seu presidente Luan Deodato Machado Alves, que não faça mais o encaminhamento de animais abandonados ou recolhidos na capital e cidades vizinhas para um rol de oito abrigos que apresentam irregularidades urbanísticas e ambientais, de acordo com relatório do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

O relatório foi elaborado a pedido do próprio promotor, diante da ausência de resposta a uma solicitação anterior feita por ele à Amma, de informações sobre a relação de abrigos existentes na Grande Goiânia para o envio de animais resgatados em situação de maus-tratos. Ele também havia solicitado a relação do cadastro de animais resgatados pelo órgão e encaminhados a abrigos.

Juliano de Barros Araújo esclarece que são considerados maus-tratos, em síntese, manter os animais em lugares ou em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental. Enquadra- se ainda como maus-tratos a colocação dos animais em alojamentos ou locais que não respeitem as condições adequadas a seu bem-estar.  

O promotor recomendou que os animais abandonados ou recolhidos só voltem a ser enviados para as unidades depois que for promovida a regularização urbanística e ambiental de cada uma. Ele também orienta que seja publicada a regulamentação da atividade de abrigo temporário de animais domésticos, estabelecendo: o procedimento de acolhimento, registro e cadastramento dos animais, capacidade máxima de abrigamento, existência de profissional técnico devidamente habilitado para ser o responsável técnico, adequação dos espaços físicos, alimentação e higiene.

A Promotoria de Justiça deu um prazo de cinco dias úteis para resposta escrita com relação ao atendimento da recomendação, sob pena de medidas administrativas, cíveis e penais.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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