Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz Hugo de Oliveira suspendeu liminarmente as atividades da empresa Solo Bonu Indústria e Comércio Ltda. até a regularização e comprovação de suas atividades nos órgãos ambientais competentes, em especial a Semarh e a Vigilância Sanitária, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com o promotor Fernando Gomes Rosa, autor da ação, a empresa comercializa adubos e fertilizantes, tendo como matéria-prima a casca de “pinus”. Esse material orgânico é misturado a outros compostos para a obtenção do produto final.
Ele sustenta, entretanto, que a empresa está poluindo o meio ambiente, ao produzir material particulado em grande quantidade que, espalhados pelo vento, tem gerado risco à saúde das pessoas que trabalham e moram na vizinhança. Fernando Rosa acrescenta ainda que há no local grande ocorrência de poeira e mau cheiro vindos dos produtos armazenados do pátio da Solo Bonu, o que causa grande desconforto aos moradores e trabalhadores.
O MP sustentou que inspeção da Semarh teria concluído pela adoção de medidas para o armazenamento adequado da matéria-prima e medidas para redução da emissão de particulados no meio ambiente.
(Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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