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DENUNCIADOS PELO MPGO, PRESIDENTE E VICE DA CÂMARA DE CASTELÂNDIA SÃO CONDENADOS POR APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO E PERDEM MANDATOS

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DENUNCIADOS PELO MPGO, PRESIDENTE E VICE DA CÂMARA DE CASTELÂNDIA SÃO CONDENADOS POR APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO E PERDEM MANDATOS

Cheques foram descontados no caixa

Em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação dos atuais presidente e vice-presidente da Câmara de Vereadores de Castelândia por crime de peculato praticado em 2017. A decisão mantém ainda a perda do cargo público de Izaac Lopes de Oliveira (atual vice-presidente da Câmara) e Carlos Vinicios Carvalho de Souza (atual presidente da Casa Legislativa).

A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco, sustentou que Izaac de Oliveira, à época presidente da Câmara, apropriou-se de R$ 9 mil, por meio do desconto de dois cheques da conta do erário, no período entre 8 e 20 de junho de 2017. Carlos Vinicios, que ocupava o cargo de primeiro-secretário, por sua vez, concorreu para o desvio em proveito do colega vereador, assinando os cheques.

Consta da peça acusatória que, depois de descobrir um saldo antigo de uma conta bancária inativa de titularidade da Câmara de Vereadores, Izaac de Oliveira realizou o desconto de dois cheques diretamente no caixa, no valor de R$ 4,5 mil e ficou com o dinheiro.

Ouvidos pelo MPGO, ambos não souberam explicar a razão pela qual os saques foram realizados. Carlos Vinicios, inclusive, disse que sabia que os saques seriam efetuados por Izaac e que tinha o hábito de deixar cheques em branco assinados.

Ocorre que, após a realização dos saques (em junho de 2017), iniciou-se um forte clamor popular na cidade, especialmente em redes sociais, razão pela qual, em 13 de setembro daquele ano, o valor dos cheques foi reposto aos cofres públicos, sem incidência de juros ou correção monetária.

Decisão foi questionada pelos réus

 

Ao acolher a argumentação do MPGO, o Juízo da comarca condenou os réus pelo crime de peculato (quando um funcionário público se apropria ou desvia bens a que tem acesso), praticado duas vezes, e à perda dos cargos ocupados por ambos. Contudo, os réus recorreram da decisão. Izaac alegou que os valores se destinavam à reforma nas instalações elétricas do prédio. Já Carlos Vinicios negou as ações a ele imputadas.

Ao refutar as alegações dos réus, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, acolheu parecer da procuradora de Justiça Joana Darc Corrêa da Silva Oliveira e manteve, sem modificações, a sentença de primeiro grau. A sessão de julgamento foi acompanhada pelo procurador de Justiça Abrão Amisy Neto.

Atuou ainda no processo o promotor Rodrigo Correa Batista, com a apresentação de contrarrazões em recurso.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO -foto: Banco de Imagem)

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