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MPGO RECOMENDA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO IMEDIATO DE LOTE DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAR EMPRESA PARA GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE GOIÂNIA

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MPGO RECOMENDA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO IMEDIATO DE LOTE DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAR EMPRESA PARA GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE GOIÂNIA

Pedido é para o cancelamento imediato da concorrência pública

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou hoje (4/5) ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, e ao secretário municipal de Administração, Denes Pereira, a suspensão e cancelamento imediatos do lote 2 do Edital de Concorrência Presencial nº 2/2023, na parte específica da gestão do aterro sanitário da capital. Na recomendação, o promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo explicou ser necessária a medida, para evitar o descumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Município com o MPGO em novembro de 2020. Leia detalhes sobre o TAC neste link.

Por este acordo, o Município comprometeu-se a corrigir e adequar as atividades de gestão de resíduos no aterro sanitário, localizado na Rodovia GO-060, para transformá-lo no novo Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos (CTDRS) de Goiânia, com atenção especial à situação de inexistência do devido e prévio licenciamento ambiental. Desse modo, o promotor destaca a impossibilidade de realização da concorrência pública até que as partes formulem um termo de ajustamento de conduta complementar, concluam as obras de adequação do aterro e a atividade obtenha o devido licenciamento ambiental.

Juliano de Barros reforça que “a condição de irregularidade ambiental do aterro sanitário (ausência de licenciamento ambiental) torna inexequível o objeto do Lote 2 do edital de concorrência, pois o objeto da licitação, que é a operação do aterro sanitário sem licença, é considerado um crime e, de consequência, não é lícito ao poder público licitar a prática de uma conduta delituosa e muito menos pagar para a prática por terceiro”. Ele acrescenta que terceirizar a atividade de gestão do aterro sanitário sem antes fazer a necessária adequação técnica, a fim de evitar a continuidade de propagação da poluição, representa o descumprimento do que foi definido no acordo.

O descumprimento do TAC, conforme destacado na recomendação, resulta na aplicação imediata da multa inicial de R$ 660 mil, acrescida de multa diária de R$ 1 mil. O promotor de Justiça aguardará resposta escrita no prazo de cinco dias úteis quanto ao atendimento da recomendação, sob pena de adotar medidas administrativas, cíveis e penais. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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