Deputada Carla Zambelli e os senadores Flávio Bolsonaro e Mara Gabrilli divulgaram, na campanha de 2022, desinformação sobre assassinato do prefeito Celso Daniel
Na sessão desta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa individualizada de R$ 10 mil contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e contra os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mara Gabrilli (PSD-SP) por relacionarem o Partido dos Trabalhadores (PT) e o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao assassinato do prefeito de Santo André (SP) em 2002, Celso Daniel. O conteúdo foi divulgado durante a campanha das Eleições 2022.
A coligação Brasil da Esperança, autora da representação, apontou que os parlamentares propagaram, às vésperas das eleições, desinformação e alegações infundadas na internet ao reproduzirem vídeo com entrevista dada pela senadora Mara Gabrilli, no programa Jovem Pan News, associando o PT e Lula ao crime, ocorrido 20 anos antes.
Divergência formou maioria
A decisão ocorreu por maioria de 4 a 3 e seguiu o voto da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que abriu divergência do relator, ministro Carlos Horbach. Enquanto o relator aplicou multa de R$ 5 mil excluindo da punição o senador Flávio Bolsonaro, a ministra aumentou o valor da multa para R$ 10 mil a todos os envolvidos. O posicionamento foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Votaram com o relator os ministros Nunes Marques e Raul Araújo. Nunes Marques votou pela não aplicação da multa à senadora Mara Gabrilli, por entender que a parlamentar manifestou, na entrevista, posicionamento pessoal sobre o assunto.
Falsa afirmação
Todos os ministros concordaram, entretanto, que houve indevida e falsa associação do candidato Lula a um crime de homicídio, já elucidado por decisão judicial transitada em julgado. Horbach lembrou que o TSE considerou, em julgamentos passados, o mesmo conteúdo divulgado como desinformativo, bem como violador da imagem do candidato.
Como evidenciado pelo Tribunal nas decisões anteriores, Horbach salientou que o assassinato do prefeito Celso Daniel é caso encerrado no Poder Judiciário, com os responsáveis pelo crime devidamente processados, julgados, condenados e atualmente cumprindo pena. Horbach afirmou que as postagens dos acusados foram indevidas e tiveram um grande alcance na ocasião.
Desinformação reiterada
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou o comportamento de um veículo da mídia tradicional – a Rádio Jovem Pan – na reiterada propagação de desinformação, e as consequentes decisões expedidas pelo TSE para a remoção de conteúdos da emissora.
“O caso mostra como a mídia tradicional pode ser instrumentalizada e se permitir instrumentalizar num procedimento e modus operandi participativo das milícias digitais para compartilhar desinformação”, disse Moraes, ao afirmar que, lamentável e notoriamente, a Rádio Jovem Pan “se deixou e quis ser utilizada” como verdadeiro braço de um partido político contra outro.
“Essa entrevista, que de entrevista não tem nada, sejamos sinceros, foi uma propaganda política negativa [contra um candidato]. Se chamou uma candidata ao cargo de vice-presidente [da República] por uma das chapas, exatamente para produzir um conteúdo falso e, a partir dele, em exatos dez minutos já toda a rede das milícias digitais propagava essa notícia”, salientou o magistrado.
O presidente da Corte lembrou que fatos como esses ocorreram inúmeras vezes, tanto é que a Rádio Jovem Pan foi multada pela Corte. O ministro acrescentou que a entrevista mostra um desrespeito ao Poder Judiciário e, especialmente, ao Tribunal, uma vez que revela a continuidade da prática de desinformação pela emissora, apesar das punições aplicadas.
Ao finalizar, Alexandre de Moraes disse que o fato de a entrevistada ser senadora não permite a propagação de desinformação com intuito eleitoral, no caso. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, na Ação Penal 1044 (caso do ex-parlamentar Daniel Silveira), julgada em 2022, que a imunidade parlamentar não pode servir de escudo de proteção para atividades ilícitas. “O parlamentar, assim como qualquer outra pessoa, não pode se utilizar da imunidade para praticar desinformação e discurso de ódio”, ressaltou Moraes.
Liminar referendada
Em 29 de setembro, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, então relatora do processo, concedeu liminar determinando que os provedores da internet removessem o conteúdo desinformativo e ofensivo, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar concedida pela ministra foi referendada pelo Tribunal em outubro.
Governo anuncia novas medidas para coibir preços abusivos dos combustíveis Distribuidoras deverão informar semanalmente…
COMUNICADO ÀS EMPRESAS Alteração na Presidência do Sindicato Metabase O Sindicato Metabase de Catalão e…
https://www.youtube.com/watch?v=JPIl8suQpe8&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p&index=12
Vitória do Irã sobre a guerra neocolonialista de Trump tem alcance mundial Guerra neocolonial e…
https://www.youtube.com/watch?v=awCEN1cUkWY&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p&index=11