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MPGO RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE MINEIROS QUE ASSEGURE TRANSPORTE ADAPTADO E CONTÍNUO PARA ALUNOS DA APAE

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MPGO RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE MINEIROS QUE ASSEGURE TRANSPORTE ADAPTADO E CONTÍNUO PARA ALUNOS DA APAE

MP quer garantir acesso à unidade de ensino especial

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Mineiros, Aleomar de Oliveira Rezende, e à secretária municipal de Educação, Adriane Pereira Resende Marques, que adotem as providências necessárias para assegurar transporte adaptado e ininterrupto para um aluno especificamente e a todos os demais atendidos na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O serviço deverá também atender todas as pessoas com deficiência que aguardam em lista de espera de transporte e acompanhamento por responsável legal ou monitor, em todos os casos. Os prazos para cumprimento do pedido são, respectivamente, de 10 e 30 dias.

O MP solicitou ainda que os Conselhos Municipal de Educação, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar sejam informados, a fim de que fiscalizem e comuniquem diretamente à Secretaria Municipal de Educação os casos não atendidos de pessoas com deficiência que necessitam de transporte para a Apae de Mineiros. Foi requisitada do município uma resposta escrita sobre as medidas adotadas, no prazo de 30 dias.

O MP abriu um procedimento em 2022 para apurar a situação de um aluno que estava sem acesso ao ensino especial e atendimentos especializados da Apae por falta de transporte escolar. Na ocasião, a secretaria informou não oferecer o serviço para essa unidade. Por outro lado, a instituição de ensino especial comunicou que oferece diretamente o transporte, mas com limitações e fila de espera.

Competência comum dos entes públicos é destacada

Na recomendação, é observado, no entanto, que a Constituição estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios para cuidar da saúde, da proteção e garantia das pessoas com deficiência e, em capítulo especial, do atendimento educacional especializado e a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.

O MP ressaltou ainda que o Estatuto da Criança e Adolescente conferiu ao poder público a tarefa de assegurar, com absoluta prioridade, e efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde e à educação, entre outros.

Entre as normas elencadas na recomendação, tem-se ainda a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Também é destacada a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A recomendação sublinha o fato de que o MP vem atuando no Estado e em todo o País para garantir o transporte escolar para pessoas com deficiência, sendo anexados à recomendação exemplos de medidas tomadas para assegurar esse direito, como no Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina.

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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