Na STF encerrada nesta segunda (29), 131 denúncias foram aceitas, já totalizando 1.176. Novo bloco com 70 começa a ser julgado dia 2
Publicado pelo Portal Vermelho
Um novo conjunto de 131 bolsonaristas que participaram do atos golpistas de 8 de janeiro tornaram-se réus por decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, até o momento, são 1.176 as ações abertas, de um total de 1.390 acusações formais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A sessão virtual que analisou esse bloco de denúncias foi encerrada às 23h59 desta segunda-feira (29). A principal acusação, em todos os casos, é a de incitação à animosidade das Forças Armadas contra Poder constituído e de associação criminosa.
As denúncias têm como alvo pessoas presas no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos ataques às sedes dos Três Poderes.
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Além do relator Alexandre de Moraes, votaram favoravelmente ao recebimento das denúncias os ministros Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator.
Com o recebimento da denúncia e a abertura de ação penal, começa a nova fase de instrução do processo, em que são ouvidas testemunhas de defesa e acusação, por exemplo. Somente ao final dessa etapa é que o STF deverá julgar, caso a caso, eventual condenação dos réus. Não há prazo para que isso ocorra.
Na próxima sexta-feira (2), o STF começa a analisar um novo lote de 70 denúncias, também por meio de sessão virtual, que se estenderá até às 23h59 do dia 9 de junho. Com este sétimo bloco, as denúncias submetidas à Corte somam 1.245.
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Todas as análises que estão sendo feitas pelo STF compõem dois inquéritos. O de número 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa. O outro, 4922, investiga os executores materiais. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado.
Com informações da Agência Brasil e STF
(PL)
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