Pasta repudia PL aprovado nesta terça (30); ministra Sonia Guajajara diz que seguirá lutando para “evitar a negociação de nossas vidas em troca de lucro e destruição”
Publicado pelo Portal Vermelho
“O PL 490 representa um genocídio legislado”, disse, por meio de nota, o Ministério dos Povos Indígenas após a aprovação na Câmara, nesta terça-feira (30), do projeto de lei que estabelece o marco temporal. A matéria segue agora para apreciação do Senado.
Segundo a nota, “o PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”.
Pelas redes sociais, a ministra Sonia Guajajara também reagiu à decisão: “Aprovado o PL490 pela Câmara — um ataque grave aos povos indígenas e ao meio ambiente. Seguimos lutando pela vida. Ainda no Senado, dialogaremos para evitar a negociação de nossas vidas em troca de lucro e destruição. Não desistiremos!”.
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O projeto estabelece que serão consideradas terras tradicionais, passíveis de demarcação, as que foram ocupadas pelos povos indígenas até 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição. Após essa data, as áreas não poderão ser demarcadas.
Na prática, a tese permite que indígenas sejam expulsos de terras que ocupam, caso não se comprove que estavam lá antes de 1988, e não autoriza que os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as terras.
O PL 490 foi aprovado por 283 votos a favor e 155 contra e foi pautado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), uma semana antes da data estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a tese do marco temporal. Parlamentares contrários à aprovação argumentam que pretendem judicializar a decisão.
De acordo com nota do Ministério Público Federal (MPF), “a Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”.
Com agências
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