Para o ministro Dias Toffoli, provas derivadas dos sistemas utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht já foram consideradas nulas pelo STF.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que são nulas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht utilizadas nas ações penais contra o advogado Rodrigo Tacla Duran em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O material foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007.
A decisão foi tomada em pedido de extensão apresentado pela defesa de Duran na Petição (PET) 11403. Em maio, Toffoli havia reiterado a ordem de suspensão das ações penais em curso na Justiça Federal de Curitiba. Depois de analisar informações, o ministro verificou que os elementos probatórios dessas ações (que foram citados em diversas oportunidades nas denúncias) coincidem, ao menos em parte, com os que foram declarados imprestáveis pelo STF e, portanto, têm os mesmos vícios.
Leia a íntegra da decisão.
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