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APÓS 17 ANOS DO CRIME, DENUNCIADO PELO MPGO É CONDENADO A 13 ANOS DE PRISÃO POR PARTICIPAR DA MORTE DE EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE TURVELÂNDIA

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APÓS 17 ANOS DO CRIME, DENUNCIADO PELO MPGO É CONDENADO A 13 ANOS DE PRISÃO POR PARTICIPAR DA MORTE DE EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE TURVELÂNDIA

Crime teve a participação de outras sete pessoas

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu a condenação, no dia 23 de agosto, de Acácio Pereira Neto, de 60 anos, por participação na morte do ex-presidente da Câmara Municipal de Turvelândia Odaelson Araújo da Silva. Ele, juntamente com outros sete acusados (alguns já julgados- leia no Saiba Mais), foi denunciado pelo promotor de Justiça Cláudio Prata Santos em julho de 2006, por ter ajudado a planejar e executar o crime, ocorrido em 14 de maio daquele ano. O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Rio Verde.

Segundo a denúncia, a vítima estava investigando irregularidades na administração municipal de Turvelândia, o que acabou gerando desentendimento com o ex-prefeito Rui César Mendonça, acusado de ter contratado Acácio para organizar o assassinato. Para isso, foi oferecida uma recompensa de R$ 40 mil, além de suporte com carros, hospedagens e acesso à arma do crime, um revólver calibre 38.

De acordo com promotor de Justiça Paulo Brondi, que atuou na acusação perante o Tribunal do Júri, as apurações apontaram que Acácio agenciou os demais denunciados para a ação criminosa, o que foi entendido como fundamental para a produção do resultado, ou seja, a morte de Odaelson (morto a tiros).

O réu foi denunciado com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV (mediante paga ou promessa de recompensa e uso de emboscada), combinado com o caput do artigo 29, ambos do Código Penal. Apesar de a defesa do réu negar a autoria do crime, o júri entendeu que Acácio foi culpado no assassinato.

Ao estabelecer a pena do condenado, a juíza Grimã Caetano levou em consideração o fato de ele ter recebido para realizar o serviço e por ter trabalhado para que a vítima não tivesse condição de defesa, mediante a emboscada à qual foi submetida. Assim, ela dosou a pena em 13 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Além disso, determinou que sejam descontados 203 dias correspondentes ao período entre 1º de abril e 21 de outubro de 2014, em que ele esteve preso durante o processo. A juíza ainda decidiu, com base nos preceitos legais, que Acácio Pereira Neto poderá recorrer da sentença em liberdade.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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