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A PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA QUE SERVIDOR EM DESVIO DE FUNÇÃO HÁ 26 ANOS EM SANTA CRUZ DE GOIÁS VOLTE AO CARGO DE ORIGEM

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A PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA QUE SERVIDOR EM DESVIO DE FUNÇÃO HÁ 26 ANOS EM SANTA CRUZ DE GOIÁS VOLTE AO CARGO DE ORIGEM

Desvio de função do servidor iniciou em 1997

Pedido liminar feito em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na comarca de Santa Cruz de Goiás foi acolhido pela Justiça, determinando que um servidor efetivo do município, concursado para o cargo de auxiliar de serviços gerais, volte às suas funções originais e deixe de ocupar o cargo de agente de endemias, para o qual foi desviado ilegalmente desde 1997.

De acordo com o promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, titular da Promotoria de Santa Cruz, ao tomar conhecimento do fato por meio de uma denúncia, que também havia sido levada ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi determinada a realização de uma investigação. As diligências do MP constataram o teor da denúncia e uma recomendação foi expedida ao prefeito Ângelo Natal da Paz para que cessasse o desvio e retornasse o servidor ao cargo original, além de se abster de praticar novos desvios de função.
Diante da ilegalidade, também constatada pelo TCM, o tribunal chegou a multar o chefe do Executivo, mas ele seguiu negando os fatos e mantendo o referido servidor no cargo de agente de endemias, o qual ele ocupa há 26 anos.

Segundo promotor, o prefeito não só não corrigiu o problema como ainda prestou informações inverídicas ao responder ao ofício, violando os princípios da legalidade, moralidade, igualdade, do concurso público, sob o risco de causar prejuízo ao erário, já que o auxiliar de serviços gerais recebe a diferença salarial do cargo de agente. Tiago Santana entende que o desvio de função praticado pelo gestor é um ato condenável e deve ser combatido. “O gestor, ao invés de realizar concurso público para diversos cargos, dentre eles agente de endemias, prefere cometer ilegalidades, desviando servidores de suas funções originais”, avalia.

Na decisão, o juiz Nivaldo Mendes Pereira afirmou não haver dúvidas de que o pedido de liminar do Ministério Público deveria ser atendido como forma de combater a violação aos princípios da administração pública. Assim, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil e artigo 12, da Lei n° 7.347/85, determinou que Ângelo Natal da Paz reconduza o servidor ao seu cargo de origem num prazo de 24 horas, abstendo-se de efetuar novo desvio do servidor para qualquer outra função que não esteja relacionada ao seu cargo efetivo.

Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa diária e pessoal no valor de R$ 500,00, limitada a 30 dias, e o fato poderá ensejar a responsabilização por crime de desobediência.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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