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TSE tem dois votos para condenar Bolsonaro por atos do 7 de setembro

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TSE tem dois votos para condenar Bolsonaro por atos do 7 de setembro

 

O placar está 2 a 1 pela condenação do ex-presidente por abuso de poder político no sequestro do feriado nacional para campanha eleitoral. Julgamento será retomado na próxima terça.

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no feriado de Sete de Setembro do ano passado.

As ações foram movidas pelo PDT e pela senadora e então candidata a presidente Soraya Thronicke (Podemos-MS), que argumentaram ter havido desvirtuamento na finalidade dos eventos e uso do aparato do evento oficial para beneficiar ato de campanha.

A sessão foi suspensa por volta das 13h e será retomada na próxima terça-feira (31), quando mais quatro ministros devem votar.

Na sessão desta quinta, o ministro corregedor Benedito Gonçalves votou pela condenação do ex-presidente. Para o ministro, o ex-presidente usou a estrutura do evento cívico para promover sua candidatura à reeleição.

O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha. Gonçalves considerou que os eventos eleitorais foram organizados de forma a parecerem uma “continuação” das atividades de governo.

Em junho deste ano, o ex-presidente foi condenado pela corte eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Pela condenação, Bolsonaro está impedido de participar das eleições até 2030.

Agora, Bolsonaro e seu então candidato a vice, Braga Netto, são acusados de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente terem beneficiado suas candidaturas com a participação nos eventos oficiais do bicentenário da Independência.

O então presidente assistiu ao desfile oficial, na Esplanada dos Ministérios, e, logo em seguida foi para um trio elétrico que estava a poucos metros de distância e realizou um discurso de caráter eleitoral. De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.

As solenidades foram feitas em Brasília e no Rio de Janeiro, custeados com dinheiro público e transmitidas pela TV Brasil.

Nos eventos, Bolsonaro participou de atos de campanha que haviam sido montados de forma próxima e paralela aos eventos oficiais.

“É impossível acolher a alegação de que os eventos oficiais e eleitorais teriam sido separados por ‘bordas cirúrgicas’”, afirmou o relator. “Foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse, na prática, um movimento contínuo ao ato oficial”, acrescentou.

Para o relator, houve uma “captura da data cívica” com fins para o “acirramento da polarização eleitoral”.

“Houve, no caso, apropriação de bens simbólicos de valor inestimável. Isso envolveu desde o uso eleitoral de imagens em propaganda eleitoral até o incalculável dano decorrente da captura da data cívica com fator de acirramento da polarização eleitoral

Benedito citou a existência de “farto material probatório, especialmente vídeos que não tiveram autenticidade contestada, documentos públicos e provas testemunhais” que mostram a mescla entre atos de campanha e eventos oficiais.

O julgamento começou na terça-feira, com as alegações da acusação e da defesa e com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu a condenação de Bolsonaro. Caso o julgamento não seja encerrado nesta quinta, uma sessão já foi reservada na próxima terça-feira.

O candidato a vice na chapa, Walter Braga Netto, também é alvo das ações. O MPE, contudo, defendeu que ele seja absolvido, por não haver provas de que ele teve participação direta.

Saiba mais:Vitória da democracia: Bolsonaro está inelegível até 2030

Saiba mais: Parte do TSE quer avançar em mais processos contra Bolsonaro

Raul Araújo abre divergência e Floriano Peixoto vota pela condenação

Os outros dois votos foram proferidos pelos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques. Araújo divergiu do relator e entendeu que a legislação eleitoral não impede a realização de comícios após atos oficiais.

“Qualquer candidato pode, após um ato oficial, realizar, nas proximidades territorial e temporal, um ato de campanha”, afirmou.

No julgamento de junho, que condenou o ex-presidente, o ministro Araújo já foi considerado pelo bunker bolsonarista como uma grande aposta por um pedido de vista. Junto com o ministro Nunes Marques, Raul Araújo foi voto vencido naquele veredicto.

Ele afirmou que não houve gastos públicos nos comícios, feitos após os atos oficiais, e que os advogados que entraram com ação contra Bolsonaro tentaram “confundir e misturar os eventos oficiais e os atos de campanha”, que, segundo ele, foram “acontecimentos bem distintos”.

Segundo ele, “ninguém irá confundir o ato tradicional, oficial, anual, de desfile cívico-militar do dia da Independência —ato rigorosamente planejado, organizado, formal, solene e ordenado— (…) com o posterior ocasional ato de campanha político-eleitoral —ato aberto e informal”.

Em seguida, Marques votou pela condenação de Bolsonaro e do general Braga Netto, vice na chapa do ex-presidente, à inelegibilidade. Nos demais votos, o general foi absolvido.

O ministro reforçou que Braga Netto participou de ambos os eventos, “deixou-se apresentar ao público presente e se beneficiou inegavelmente do cenário abusivamente construído”.

“Houvesse discordado do contexto distorcido engendrado na oportunidade e, após a parada cívico-militar, esta já distorcida de origem, teria se retirado do local e não, tal como o primeiro investigado [Bolsonaro], subido no trio elétrico para se postar na linha de frente, a se beneficiar do público, cujo aplauso fora favorecido pelo abusivo uso de bens e recursos públicos”, sustentou o ministro.

AUTOR
Blog do Mamede

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