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Acolhendo pedido do MP, juiz bloqueia bens de ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Planaltina

A decisão foi proferida em demanda proposta pelo promotor Rafael Simonetti.

O juiz Thiago Cruvinel Santos deferiu liminar requerida pelo Ministério Público e determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Planaltina José Olinto Neto e da ex-secretária da Educação Stella Maris Galvão Lombardi no valor limite de R$ 666.765,45. Os dois foram acionados por irregularidades em licitação para contratação de empresa de transporte escolar visando atender aos alunos da rede pública de ensino em 2011 e 2012. A decisão foi proferida em demanda proposta pelo promotor Rafael Simonetti, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Planaltina, com base em auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios .

Segundo o promotor, após análise do procedimento licitatório irregular, a Secretaria de Licitações e Contratos do TCM sugeriu a abertura de vista para que os requeridos apresentassem documentos que pudessem eliminar as irregularidades. Na ocasião, somente José Olinto Neto não apresentou manifestação. Apesar das defesas, o TCM comprovou as falhas e imputou cinco multas administrativas aos requeridos.

De acordo com a ação, foi comprovado que os veículos contratados para fazer o serviço de transporte escolar na rede municipal não atendiam aos requisitos básicos para o transporte público de passageiros, principalmente de crianças. Os seis veículos avaliados apresentavam diversas irregularidades e foram reprovados instantaneamente, sendo que o sexto veículo não atendia a nenhum dos requisitos da vistoria.

Outro problema foi a falta de comprovação de que os condutores dos veículos das empresas contratadas para a prestação desse serviço estivessem aptos ao trabalho, já que não existiam documentos que atestassem que não haviam cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.

Após a comparação dos valores cotados com os contratados, também foi comprovado que os preços eram superiores aos estimados pelo poder público. O promotor salienta, ainda, que a contratação se mostrou antieconômica, já que possuía custo acima do praticado no mercado.

Na sentença, o magistrado deferiu a apreensão dos bens dos requeridos no valor de R$ 666.765,45, através do sistema de penhora online. Também foi autorizada a busca e restrição de veículos junto ao Departamento de Transporte (Detran), como meio de indisponibilidade de bens.

(Texto: Camila Teles/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

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