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RECOMENDAÇÃO DO MPGO BUSCA IMPEDIR QUE MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SANCIONE PROJETO DE LEI QUE DESTINA MAIS DE R$ 68 MILHÕES À COMURG

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RECOMENDAÇÃO DO MPGO BUSCA IMPEDIR QUE MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SANCIONE PROJETO DE LEI QUE DESTINA MAIS DE R$ 68 MILHÕES À COMURG

Promotora apontou risco de dano ao erário no projeto

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao prefeito Rogério Cruz que não sancione o Projeto de Lei nº 389, de 6 de novembro de 2023, que prevê o aporte de R$ 68 milhões para integralização do capital social da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). O MPGO identificou que o valor ultrapassa o limite legal restante para a integralização do capital social da companhia, que é de R$ 13.435.470,30, correspondentes à cota-parte da Prefeitura de Goiânia. Consulte aqui a recomendação.

Conforme explica a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, o Município de Goiânia é um dos acionistas da Comurg e, portanto, pode aportar recursos para integralizar o capital social que a empresa tem para operar. Trata-se de total de R$ 50 milhões, a ser dividido proporcionalmente conforme a participação dos acionistas: Prefeitura de Goiânia (97,02%), a Saneago (4,92%) e o Ipasgo (3,67%).

Segundo apurado pela promotoria, a prefeitura já integralizou, em maio de 2000 e em novembro de 2002, valores que totalizam R$ 16.336.916,00 – valor, inclusive, mencionado no projeto de lei. Já em 2020, por meio da Lei nº 10.582, o Município de Goiânia integralizou também o valor de R$ 18.737.613,70, mediante a transferência de bens móveis correspondentes a 49 caminhões adaptados para a coleta de lixo e respectivos coletores compactadores de lixo.

Assim, além de não considerar o valor integralizado em bens móveis (caminhões), o Projeto de Lei nº 389/23 prevê que a Prefeitura ainda faça a integralização de um valor muito superior aos R$ 50 milhões correspondentes ao capital social autorizado da Comurg.

A recomendação ainda alerta que, no projeto de lei, não há informação acerca de onde a Comurg empregará o capital integralizado, de forma a cumprir o seu objeto, nos termos do artigo 1º da Lei 4.320/64 (Lei do Orçamento). Além disso, é destacado que não se pode integralizar mais que o montante que ainda resta a ser integralizado, sob pena de dano ao erário e à sociedade goianiense.

Desse modo, a promotora recomenda que não seja feita a integralização do valor de R$ 68.443.226,47, tendo em vista que, de acordo com Leila Maria, isso configuraria excesso ilegal de aporte a uma companhia publicamente dependente do poder público, “o que poderia resultar em enriquecimento ilícito, desvio de dinheiro público, possíveis contratações superfaturadas”. Por fim, ela acrescentou que, caso promova a sanção, o prefeito poderá incorrer em possíveis crimes de responsabilidade, crime fiscal, desvio de dinheiro público e dano ao erário.

Assim, é sugerido que seja apresentado um novo projeto de lei com as adequações necessárias e de acordo com os limites legais para a integralização do capital social da Comurg, de modo que só resta a integralizar R$ 13.435.470,30 por parte da Prefeitura.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: banco de imagem)

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