Ex-presidente foi inocentado em caso de corrupção e lavagem de dinheiro no Porto de Santos. MPF recorreu ao STJ por entender que há justa causa para ação penal prosseguir
Publicado pelo Portal Vermelho
A absolvição do ex-presidente Michel Temer por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo o Porto de Santos poderá ser reavaliada após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer, nesta semana, ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão.
Em 2018, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra Temer, sob a acusação de que ele teria se valido de sua função pública “para favorecer os controladores do grupo Rodrimar, usando-a como mote para receber R$ 32 milhões”. O ex-presidente foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal, em março de 2021, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ao apresentar recurso ao STJ, o MPF sustenta que “a conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”.
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A peça afirma, ainda, que “diante disso, há, sim, justa causa para o prosseguimento da ação penal, a conduta imputada aos recorridos não é manifestamente atípica, não há que se falar em crime impossível quando se trata de conduta consumada, e a denúncia narra fatos ilícitos e imputáveis aos réus, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal”.
O recurso salienta que “não se está neste recurso sustentando a condenação dos réus, mas tão somente a existência de indícios e elementos de prova suficientes para a instauração da ação penal”.
Segundo o MPF, “a denúncia afastada pelo acórdão da 3ª Turma do TRF 1ª Região se fez acompanhar de diversas provas e circunstâncias objetivas que não foram sequer avaliadas em sua relevância, a comprovar a justa causa para a ação penal”.
No rol de indícios apontados estão diversos pagamentos por meio de contratos de fachada comprovados nos autos; movimentações financeiras para empresas de ‘prateleiras’; diálogos entre os envolvidos, interceptados mediante prévia autorização judicial; registro de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que, embora unilateralmente produzidas, relatam com riqueza de detalhes o repasse de valores.
Ainda de acordo com o MPF, a decisão do tribunal “viola o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em reiteradas decisões, no sentido de que a absolvição sumária não pode servir como impedimento para a busca da verdade real sobre fatos ilícitos criminais”.
Com agências
(PL)
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