Candidatos têm até 5 de abril para alteração de legenda
A partir de 7 de março até 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
Os prazos do pleito deste ano foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou a Resolução nº 23.738/2024. No documento, é possível verificar até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.
Confira esta e outras previsões no calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral,
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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