Edifício-sede do MPGO
O Colégio de Procuradores(as) de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, por iniciativa das Procuradoras e dos Procuradores de Justiça que o integram, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei Complementar n. 25/1998, manifesta irrestrito apoio às Promotoras e aos Promotores de Justiça que oficiam na área criminal da Comarca de Anápolis, especialmente pelo trabalho desenvolvido nos casos que envolvem o homicídio praticado contra o cidadão Fábio Escobar, com extensão aos(às) demais membros(as) que cotidianamente agem em prol da sociedade goiana.
A atuação dos(as) membros(as) do Ministério Público é independente, juridicamente fundamentada, profissionalmente adequada e submetida à apreciação do Poder Judiciário, ao qual cabe julgar suas demandas.
O Ministério Público, conforme previsão constitucional, não é subordinado a nenhum dos poderes do Estado e não atua por motivações políticas, pautando-se tão somente nas provas obtidas, razão pela qual, assegurada a defesa aos que forem denunciados, continuará a agir de maneira independente com o intuito de tutelar os direitos das vítimas e proteger a sociedade.
COLÉGIO DE PROCURADORES(AS) DE JUSTIÇA, em Goiânia, 02 de abril de 2024.
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