Seis dos onze ministros já votaram a favor do recurso. São eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin
Publicado pelo Portal Vermelho
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) a favor do recurso para que a regra das sobras eleitorais disputadas por todos os candidatos seja aplicada nas eleições de 2022, o que afeta a atual composição da Câmara.
Partidos da base aliada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como PCdoB, PSB e PSOL ampliam suas bancadas e o PL, de Bolsonaro, perderia duas cadeiras.
Seis dos onze ministros já votaram a favor do recurso. São eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
O julgamento foi suspenso após um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça. Sendo assim, a votação será retomada do zero no plenário físico.
O voto de Zanin a favor da prevalência da regra nas últimas eleições foi decisivo, uma vez que o seu antecessor Ricardo Lewandowsky votou a favor do alcance da regra a partir das eleições de 2024.
Leia mais: STF anula restrição de acesso a vagas eleitorais para partidos com menos votos
Caso todos os ministros mantenham seus votos, sete deputados perderão seus mandatos e outros sete assumem as vagas ainda este ano.
A maior mudança será na bancada do Amapá, onde perdem o mandato: Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Dr. Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL).
Com isso, assumem as vagas pelo estado: Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSOL), André Abdon (Progressistas) e Aline Gurgel (Republicanos).
No Distrito Federal (DF), Gilvan Máximo (Republicanos) perderia o mandato para Rodrigo Rollemberg (PSB).
Em Rondônia, perde o mandato Lebrão (União Brasil) e no Tocantins Lázaro Botelho (Progressistas). Assumem no lugar deles: Rafael Bento (RO) e Tiago Dimas (TO), ambos do Podemos.
Entenda o caso
Em fevereiro, o plenário do STF, por 7 votos a 4, julgou inconstitucional a lei que estabelecia a regra a 80-20, na qual as sobras eleitorais seriam disputadas somente pelas siglas com pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
Dessa forma, todos os partidos e candidatos passaram a ter o direito de disputar as sobras eleitoras. Contudo, por 6 votos a 5, os ministros decidiram que a regra não valeria para a eleição de 2022.
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