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AÇÃO DO MPGO BUSCA SUSPENDER GRATIFICAÇÕES DA CÂMARA DE CATALÃO E RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE AS AUTORIZAM

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AÇÃO DO MPGO BUSCA SUSPENDER GRATIFICAÇÕES DA CÂMARA DE CATALÃO E RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE AS AUTORIZAM

MP busca proteger patrimônio público em Catalão

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil contra a Câmara de Catalão e o seu presidente, Jair Humberto da Silva, visando à defesa do patrimônio público (confira aqui a íntegra da ação).

No processo, a promotora de Justiça, titular da 5ª PJ da comarca, Ariete Cristina Rodrigues Vale pediu liminarmente a suspensão imediata do pagamento da gratificação pelo exercício de função paga às (aos) servidoras (es) da Casa, prevista pela Lei Municipal n° 3.373/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Catalão), até julgamento final da ação.

Até lá, a promotora pede que as quantias que seriam creditadas às servidoras e servidores sejam depositadas judicialmente.

Também foi requerido que o Legislativo municipal não conceda mais gratificações, com base na lei municipal, sob pena de multa de R$ 5 mil, por pagamento irregular, a ser arcada pelo ordenador da despesa.

Além disso, foi pedido o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 133 da norma questionada, por afrontar os princípios da administração pública e, de forma específica, as Constituições Estadual e Federal.

A promotora relata que, em 2023, foi informada a respeito do Estatuto que, em seu artigo 133 instituiu, mediante portaria do presidente do Legislativo, a gratificação de até 100% sobre o vencimento ou remuneração, por excelência no desempenho da função.

A norma, portanto, permite a concessão de gratificação sem qualquer critério legal, apenas a critério do presidente da Câmara, não havendo isonomia quanto aos beneficiários.

Ariete Cristina, então, requisitou à Presidência da Casa uma série de informações, que acabaram confirmando a concessão de dezenas de gratificações que, em grande parte, atingiam 100% do salário recebido pela (o) servidora ou servidor. Isso a levou a expedir, ainda em agosto do ano passado, uma recomendação para cessar as ilegalidades, o que não ocorreu até a presente data, motivando a propositura da ação. 

(Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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