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Improbidade: MPGO em Catalão aciona superintendente de trânsito por frustrar licitação de fiscalização eletrônica

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Improbidade: MPGO em Catalão aciona superintende de trânsito por frustrar licitação de fiscalização eletrônica

Contratação foi para a fiscalização eletrônica de trânsito

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação de improbidade administrativa contra o superintendente municipal de Trânsito de Catalão, Clayton César dos Santos, por frustrar o caráter competitivo de uma licitação. De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, a situação ocorreu com a abertura do Pregão Presencial nº 84/2022, tipo menor preço global, para a contratação de serviços técnicos, com oferta de equipamentos e mão de obra para monitoramento e fiscalização de trânsito.

Ocorre que, no termo de referência da qualificação técnica mínima exigida para atender o objeto e qualificação da empresa a ser contratada, constou no item 3.5.60: “Capacidade de capturar veículos trafegando de 2 Km/h até 300 Km/h”. Assim, conforme aponta o MP, a exigência restringiu o caráter competitivo do pregão, apesar de haver empresas no mercado que possuem equipamentos que poderiam atender ao objetivo da administração desde que não houvesse a limitação.

É citado, por exemplo, que há empresas cujos equipamentos conseguem fazer o monitoramento no intervalo de medição de 15 a 255 km/h, ou de 10 a 320 km/h. Contudo, com a exigência feita pelo município, somente uma empresa cumpriu o previsto no termo de referência e foi a vencedora do pregão. A contratação foi realizada e o serviço prestado.

Uma representação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), órgão que também analisou os fatos, apontou haver indícios da restrição à competitividade.

Desse modo, a promotora Ariete Cristina busca, com a ação, responsabilizar o gestor por ter frustrado o caráter competitivo da licitação. Um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) foi proposto a Clayton César, que o recusou. Assim, o MP pede a condenação do superintendente nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)

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