Categories: Sem categoria

STF mantém regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Spread the love

STF mantém regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Segundo o ministro Cristiano Zanin, ação afirmativa foi implementada pelo Congresso Nacional com apoio de parlamentares de diversos espectros políticos.

Foto: STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O ministro indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a regra.

A destinação foi introduzida este ano pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR alega, entre outros pontos, que, antes da EC 133, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas, ou seja, o percentual não era um teto para aplicação dos recursos. Por isso, defende que ele não seja interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.

Ação afirmativa

Ao indeferir a liminar, Zanin considerou equivocada a premissa da PGR sobre o quantitativo mínimo, pois não há essa previsão na Resolução TSE 23.605/2019, com a redação dada pela Resolução TSE 23.664/2021. “Apesar de exigir proporcionalidade na destinação dos recursos para essas candidaturas, não havia previsão normativa de percentual fixo, ao contrário das candidaturas femininas”, explicou.

O ministro lembrou ainda que a EC 133 é produto de diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário e contou com apoio de parlamentares de partidos de diversos espectros políticos. “Trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional”, afirmou.

Por fim, o ministro Zanin afastou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral. Esse princípio prevê que as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência. Para o relator, a norma deve ser aplicada imediatamente, pois aperfeiçoou as regras de financiamento eleitoral em favor de grupos historicamente subrepresentados, sem romper com o sistema anterior.

Leia a íntegra da decisão.

 

Blog do Mamede

Recent Posts

Seu Sistema seu negócio, sem complicação

https://seusistemaseunegocio.com.br

4 semanas ago

Governo anuncia novas medidas para coibir preços abusivos dos combustíveis

Governo anuncia novas medidas para coibir preços abusivos dos combustíveis   Distribuidoras deverão informar semanalmente…

2 meses ago

Sindicato Metabase Está Com Nova Presidência

COMUNICADO ÀS EMPRESAS Alteração na Presidência do Sindicato Metabase ​O Sindicato Metabase de Catalão e…

2 meses ago

Acompanhe o Podcast “Conexão das 18h” Aquele Bate Papo Com o Secretário de Meio Ambiente José Eduardo

https://www.youtube.com/watch?v=JPIl8suQpe8&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p&index=12

2 meses ago

Vitória do Irã sobre a guerra neocolonialista de Trump tem alcance mundial

Vitória do Irã sobre a guerra neocolonialista de Trump tem alcance mundial Guerra neocolonial e…

2 meses ago

Acompanhe aqui O Podcast “Conexão das 18h” Bate Papo Com o Superintendente de Trânsito Ronaldo Rosa

https://www.youtube.com/watch?v=awCEN1cUkWY&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p&index=11

2 meses ago