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Barroso defende ordem judicial para retirar conteúdos ilegais das redes

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Barroso defende ordem judicial para retirar conteúdos ilegais das redes

 

O presidente do STF considerou “parcialmente constitucional” o artigo 19 do Marco Civil da Internet que exige decisão judicial para exclusão de conteúdos ilegais das plataformas

 

Presidente do STF defende seu voto no plenário. (Foto: Antonio Augusto/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quarta-feira (18) pela necessidade da ordem judicial para retirada de conteúdos ilegais nas plataformas.

Dessa forma, ele considerou “parcialmente constitucional” o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige despacho da Justiça, por exemplo, para exclusão de fake news.

O voto do presidente do STF abriu divergência do entendimento dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux —ambos consideraram inconstitucional o artigo 19. Com isso, o placar é de 2 a 1 contra o recurso do Facebook sobre a constitucionalidade desse dispositivo legal. O próximo ministro a votar será Flávio Dino.

Leia mais: Toffoli vota para responsabilizar big techs por conteúdos ilegais

“Eu considero que o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. Pois considero legítimo que em muitas situações a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico do artigo 19”, votou Barroso.

Para o ministro, as chamadas big techs devem ter “responsabilidade subjetiva”, isto é, podem ser punidas somente na comprovação de culpa.

“A plataforma assume o risco de responsabilização […] isso não quer dizer que não poderá manter o conteúdo que ela considera lícito […] Notifica-se e se analisa. A responsabilidade não surge a partir de um descumprimento de decisão judicial, ela poderá surgir a partir de um erro de avaliação”, defendeu Barroso.

Outro entendimento

No seu voto, além de considerar o artigo 19 inconstitucional, Toffoli propôs que notificações extrajudiciais sejam suficientes para responsabilizar plataformas em casos de violações de intimidade, honra e imagem.

Para o ministro, em casos graves, descritos em um rol taxativo, as próprias redes sociais deveriam monitorar e remover conteúdos prejudiciais, independentemente de notificação.

“Se não retirar o que é ilícito, estará sujeita a uma ação que decidirá retirar. Mas ela já responderá desde a notificação pela responsabilidade civil, e não só após o descumprimento de uma decisão judicial”, votou Toffoli.

Fux considerou que conteúdos ilícitos ou ofensivos devem ser removidos assim que as plataformas forem notificadas.

O objetivo, de acordo com o ministro, é evitar que as postagens viralizem, ou seja, ganhem visibilidade e atinjam de forma grave a reputação das pessoas.

O ministro diz que a regra privilegia visualizações, o que aumenta o volume de ganhos com publicidade, em detrimento das pessoas.

Autor
Blog do Mamede

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