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STF abre prazo para manifestação de defesas sobre denúncia de tentativa de golpe de Estado

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STF abre prazo para manifestação de defesas sobre denúncia de tentativa de golpe de Estado

Na mesma decisão, ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de acordo de colaboração premiada de Mauro Cid

Foto: Gustavo Moreno/STF

Em decisão tomada nesta quarta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação das defesas para que, no prazo de 15 dias, apresentem resposta à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra acusados de tentativa de golpe de Estado para que não se consumasse o resultado das eleições presidenciais de 2022. O prazo é fixado pela Lei 8.038/1990, que rege o trâmite de processos penais no STF.

O ministro também retirou o sigilo da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. As informações do acordo serviram de base para a busca de provas na investigação conduzida pela Polícia Federal.

A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 12100, na qual o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou a denúncia contra 34 pessoas, entre elas o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outras autoridades de seu governo, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, com a apresentação da denúncia não há mais necessidade de manutenção do sigilo. O ministro afirmou que deve ser garantido aos denunciados e aos seus advogados “total e amplo acesso” a todos os termos da colaboração premiada, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.

Ele explicou que o sigilo não é mais necessário para preservar os direitos assegurados ao colaborador nem para garantir o êxito das investigações. Nessa fase, destacou o relator, deve “ser garantida ampla publicidade a todos os documentos e depoimentos que embasaram o oferecimento da denúncia pelo procurador-geral da República”.

Veja aqui a íntegra da decisão.

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